VÍDEO: Câmara de Santa Rita revoga projeto que permitia vereador preso seguir com mandato; MPPB apura caso
O Ministério Público instaurou um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações promovidas no Regimento Interno da Casa Legislativa, proposta que veio a ser derrubada posteriormente
A Câmara Municipal de Santa Rita realizou uma sessão extraordinária nessa quarta-feira (7) e revogou o Projeto de Resolução nº 029/2025, que alterava o Regimento Interno da Casa.
O documento gerou grande repercussão porque autorizava a participação de parlamentares que porventura estivessem presos, em sessões híbridas. Sendo assim, o político poderia manter seu mandato ativo, mesmo em situação carcerária, desde que não houvesse condenação.
O pedido de revogação foi do vereador Anderson Liberato (MOBILIZA). Dos presentes, apenas Clóvis de Loi (MDB) não votou e preferiu deixar a sessão.
LEIA TAMBÉM:
Polêmica – O projeto, de autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos), permitia o parlamentar exercer seu mandato de forma remota, mesmo que estivesse encarcerado, desde que não houvesse condenação criminal com trânsito em julgado. A mudança no Regimento Interno foi aprovado por uma margem apertada de 10 votos favoráveis e 9 contra, em sessão realizada na segunda-feira (5).
O texto modificava a Resolução nº 013/2018 e permitia que parlamentares pudessem exercer seu mandato de forma remota em sessões ordinárias, reuniões e votações.
“O cerceamento da liberdade do Vereador em caráter provisório não acarretará a perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. Nestes casos, a Câmara deverá assegurar ao parlamentar o exercício de todas as prerrogativas e garantias inerentes ao cargo, inclusive a participação nas sessões, na forma da lei e deste Regimento, até que haja decisão judicial final transitada em julgado”, diz trecho do projeto que acabou sendo revogado.
Outros casos – Além de casos de prisão, a participação remota poderia ocorrer em outras ocasiões, como questão de saúde, missões oficiais, situações de calamidade pública e ameaças à integridade física.
Justificativa – Os autores do projeto justificaram as mudanças apontando que tais medidas seguem os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da soberania popular, além de modernizar o funcionamento do Poder Legislativo.
O projeto previa também a regulamentação do uso de tecnologias digitais e a capacitação dos vereadores para garantir o pleno exercício do mandato em ambiente remoto.
Mudança imediata – Caso não tivesse havido a revogação do projeto, a nova regra iria possibilitar que o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025, investigado por suspeita de homicídio, retornasse ao seu mandato de forma híbrida.
Investigação do Ministério Público da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba instaurou, nessa quarta-feira (07), um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, que autorizam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça, Raniere da Silva Dantas, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita.
O MPPB determinou que seja oficiado à Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, para que, no prazo de 10 dias, informe sobre a aprovação da proposta de resolução cuja cópia deverá ser anexada e se houve alguma deliberação posterior de alteração ou revogação dos dispositivos aprovados. Também deverão ser encaminhadas cópias das atas de votação e lista de presença dos parlamentares na sessão de aprovação.
Também foi determinada a notificação dos vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta de alteração no regimento, para que, querendo, apresentem informações complementares que entendam necessárias.
Na portaria de instauração, o MPPB destaca que o exercício do mandato parlamentar, embora fundado na soberania popular, exige o decoro e a compatibilidade com o regime jurídico de restrição de liberdade imposto pelo Poder Judiciário, sob pena de desvio de finalidade e afronta à dignidade da função pública.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.

Deixe seu comentário