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VÍDEO: PEC da Blindagem, aprovada sob a presidência de Hugo Motta, é “aberração jurídica”, critica advogado

O texto-base da proposta que dificulta abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores foi aprovado em dois turnos

Por Luis Fernando Mifô

17/09/2025 às 18h13 • atualizado em 17/09/2025 às 18h15

“Uma aberração jurídica”. Assim o advogado e colunista da TV Diário do Sertão, Claudenilo Pereira, classificou a “PEC da Blindagem”, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores. O texto-base da proposta foi aprovada, em dois turnos, nesta terça-feira (16). No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários (uma abstenção). No 2º turno, foi de 344 a 133.

Entre os parlamentares que votaram a favor da PEC, também havia alguns que são considerados de “esquerda”, a exemplo dos 12 deputados filiados ao Partidos dos Trabalhadores (PT). Por essa razão, o advogado Claudenilo Pereira afirma que quando um projeto de lei serve aos interesses pessoais dos políticos, “não importa a bandeira que eles defendam”.

“Ela [a PEC] torna praticamente imune, praticamente inalcançáveis os parlamentares mandatários no nosso Congresso Nacional e, pasmem, também os presidentes de partidos, se tenham mandato ou não. Para essas pessoas serem investigadas, vai ter que pedir autorização ao Congresso Nacional, se houver uma situação de flagrância, para só depois as polícias investigativas desenvolverem seu papel”, resume Claudenilo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado contra deputados, senadores e presidentes de partidos. Ela foi negociada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para encerrar um motim de deputados bolsonaristas que bloquearam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente.

“A maioria da nossa nação está sendo trocada por uma minoria que deveria estar representando essa maioria”, lamenta Claudenilo Pereira.

Votação da ‘PEC da Blindagem’ na Câmara (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A “PEC  da Blindagem” permite que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta. No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar. Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.

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