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Deputado de CZ aprova lei que vai indenizar clientes dos bancos que passar mais de 30 minutos na fila

A indenização está fixada em 30 UFR-PB (unidade fiscal de referência na Paraíba) vigente na data do atendimento, por cada usuário prejudicado. Veja!

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08/10/2013 às 17h49

Em sessão realizada nesta segunda-feira (07), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1657/2013 de minha autoria que dispõe, sobretudo, em penalizar instituições bancárias com pagamento de multa ao usuário por demora no atendimento.

Assim, as instituições bancárias localizadas em solo paraibano, ficam obrigadas a indenizar o usuário que não for atendido no limite máximo de tempo previsto por lei estadual ou municipal, além de sofrerem outras penalidades já aplicadas, a exemplo das multas pelo PROCON. 

Segundo o Projeto, as instituições bancárias devem emitir uma senha de atendimento para o usuário, registrando o horário de chegada e o caixa, após o encerramento do atendimento, fica obrigado a devolvê-la ao usuário, autenticada. Para os efeitos desta lei, considera-se usuário da instituição bancária toda pessoa física ou jurídica que seja atendida pelos caixas, independentemente da mesma ser ou não cliente do banco.

Quem se sentir prejudicado com a demora no atendimento, deverá, de posse da senha autenticada, apresentá-la ao gerente ou funcionário designado para tal finalidade, solicitando o pagamento da indenização, que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas.

A indenização está fixada em 30 UFR-PB (unidade fiscal de referência na Paraíba) vigente na data do atendimento, por cada usuário, que for atendido excedido o limite máximo do tempo de espera, previsto em lei. Caso a indenização não seja paga no prazo, o pagamento deverá ser feito em dobro. O projeto prevê ainda que as instituições bancárias afixem em local visível placa indicativa do limite máximo de tempo para atendimento ao usuário e o número da lei estadual que a define. 

Em sua relatoria, o projeto teve o Deputado João Henrique, que considerou a minha propositura plenamente constitucional, encontrando amparo da Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e como sendo de grande relevância social para a Paraíba. Acostaram à minha propositura, parabenizando pela iniciativa e preocupação com o povo paraibano, o Deputado Raniery Paulino e o presidente da CCJ, Deputado Janduhy Carneiro, que destacou a iniciativa parlamentar do projeto.

A bem da verdade, a lei das filas dos bancos tem amparado ao Poder Público, elevadas multas cobradas aos bancos pelos PROCON’s, no caso de descumprimento da lei. Porém, o usuário/pessoa que cumpre com o pagamento dos seus impostos, na verdade é quem sofre com a demora no atendimento, suportando constrangimentos, humilhações, deixando de realizar outros compromissos, e não recebe qualquer valor a título de multa ou indenização em razão da demora no atendimento. 

O Projeto de Lei segue para deliberação em Plenário nos próximos dias.

Da secom

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