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Assembleia aprova lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação dos gastos com concursos

As Constituições Federal e Estadual exigem publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública.

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29/10/2013 às 17h21

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (29), Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação dos gastos com a realização de concurso público e proíbe a realização de concurso público para cadastro reserva.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado, as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos de provas ou de provas e títulos ou processos seletivos para os Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado da Paraíba, ficam obrigadas a publicarem nos seus respectivos sites da internet toda a movimentação financeira referente ao certame.

Por ocasião da publicação, deverão constar ainda as seguintes informações: I – modalidade de licitação para a realização do certame e o respectivo número do processo licitatório; II – forma de arrecadação dos valores das inscrições; III – número de candidatos inscritos para cada cargo e o valor total arrecadado com as inscrições; IV – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição; V– valores discriminados das despesas realizadas com: a) divulgação do concurso; b) elaboração das provas; c) fiscalização de cada etapa do certame; d) correção das provas; e) publicações no diário oficial de informações referentes ao concurso; f) gastos com locais de provas e logística; g) qualquer outra despesa com o certame.

O Projeto de Lei dispõe ainda sobre a proibição da realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba que tenham por finalidade a formação de cadastro de reserva, bem como a realização de novos concursos públicos sem que os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas em concursos anteriores tenham sido nomeados e convocados.

Em caso de descumprimento da lei aprovada as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor equivalente a 300 UFR/PB. 

O Deputado Vituriano de Abreu justificou sua propositura argumentado que no ano de 2011, a Presidenta da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.527, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso às informações pelo cidadão brasileiro e devem ser executadas em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Esta legislação foi um marco para a história da transparência pública, tão cobrada pela sociedade. 

A propositura apresentada objetiva assegurar a transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos de prova e de provas e títulos ou processos seletivos realizados por órgãos da administração estadual direta ou indireta.

Muitas pessoas não têm habilidade com a internet, em acessar os sites dos tribunais de contas, e por isto dificulta o acesso às informações sobre a arrecadação e os gastos com a realização de concursos públicos em nosso Estado.  

 As Constituições Federal e Estadual exigem publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública. 

“O cidadão, aquele que verdadeiramente se dedicou aos estudos com o objetivo de prestar um concurso público, será o maior beneficiário da propositura que foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares integrantes da Casa de Epitácio Pessoa, ou seja, aquele candidato que prestou concurso público, que dedicou anos de estudos e que foi aprovado, não fique sem ser convocado para assumir seu cargo, por conta da denominada seleção para “cadastro reserva””, destacou o deputado Vituriano de Abreu.

O Projeto de Lei aprovado seguirá para a sanção do governador do estado da Paraíba.

Da secom

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