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Petista de Sousa diz que STF agiu desonestamente na prisão dos mensaleiros

De acordo com o comerciante sousense, o STF não poderia ter decretado a prisão dos envolvidos no mensalão. Vídeo!

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22/11/2013 às 12h02

Em tom de revolta e protesto, um comerciante sousense, ex-filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), declarou nesta sexta-feira (22), que os envolvidos no mensalão foram presos injustamente. 12 pessoas foram condenadas, e tiveram a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O sousense Geraldo Machado, afirmou que as provas existentes contra os envolvidos no mensalão são falhas. “A justiça brasileira é preguiçosa, injusta, pretenciosa e desonesta, não confio na justiça deste país”, disse.

De acordo com Geraldo Machado, o STFnão poderia ter decretado a prisão dos envolvidos no mensalão. “Ficarei preso no lugar dos petistas, quero que a justiça me mande um ofício, pois irei cumprir a pena no lugar daquelas pessoas inocentes”, afirmou.

O que é o mensalão?
Segundo o Ministério Público, era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo. O esquema teria sido realizado entre 2003 e 2004, segundo relatório final da CPI dos Correios, e durado até o início de 2005. É o principal escândalo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Veja vídeo!

 

Penas
Veja abaixo as penas dos 12 condenados do mensalão que tiveram a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
– Pena total: 10 anos e 10 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
– Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
– Pena total: 6 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
– Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
– Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.

Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
– Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
– Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
– Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
– Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
–  Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
– Situação: apresentou embargos infringentes para  os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no  regime fechado.

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
– Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
– Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
– Pena total: 5 anos
– Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
– Pena total: 12 anos e 7 meses
– Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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