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Professora vence eleição da UFCG de CZ, mas justiça poderá empossar 2º colocado. Confira!

Lígia venceu as eleições com 50,27% dos votos válidos, enquanto o segundo colocado, o professor Antonio Fernandes ficou com 49,73%.

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22/11/2013 às 21h54

A disputada eleição para a direção do Centro de Formação de Professores, campus da UFCG em Cajazeiras, realizada na terça-feira (19), que apontou a vitória da professora Lígia Calado com 50,27% dos votos, contra 49,73% do seu opositor, o professor Antonio Fernandes, ainda está pendente de conclusão, em virtude de dois fatos que ainda vão ser objeto de apreciação e que podem alterar os números e o resultado do pleito.

A primeira pendência é de ordem judicial. A candidatura da professora Lígia Calado chegou a ser indeferida pela comissão eleitoral, pelo fato dela não ter assinado a carta programa, conforme exigia o edital. Ao ter a candidatura indeferida, Lígia Calado recorreu ao CONSAD, o conselho administrativo do Centro de Formação de Professores, que deliberou pelo registro da candidatura, tornando sem efeito a decisão da comissão eleitoral.

O fato que gerou nova polêmica se deu porque, paralelamente ao recurso ao CONSAD, a professora Lígia Calado deu entrada com um mandado de segurança junto à justiça federal, em Sousa, visando garantir o registro de sua candidatura. O pedido de liminar no mandado de segurança só foi analisado na quinta-feira (21) e foi indeferido pelo juiz, que pediu mais informações para decidir o mérito da questão, fato que mereceu comemoração dos correligionários de Antonio Fernandes.

A outra pendência está relacionada a dois votos que não foram computados no dia da eleição, o de uma professora, que ao invés de colocar o voto na urna, colocou em uma caixa de um funcionário, que teve o voto indeferido pelo fato de não está trabalhando efetivamente no CFP, mas sim no HUJB. Quem vai julgar se os votos serão ou não contabilizados será o CONSAD, em reunião que deverá acontecer na próxima semana. Se os dois votos forem aceitos, como já se sabe que são votos para Antonio Fernandes, o resultado final seria alterado com Antonio Fernandes contabilizando, 50,16% dos votos e Lígia Calado 49,84%.

Como existe a pendência externa, a decisão que ainda vai ser dada pela Justiça, se o entendimento for pelo não registro da candidatura de Lígia, com a anulação de seus votos, Antonio Fernandes não obteria os 50% exigidos para consolidar a eleição, sendo necessário a realização de um novo pleito.

DIÁRIO DO SERTÃO com Blog de Adjamilton Pereira 

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