header top bar

section content

Após sequestrar computadores, ex-prefeito da cidade de Cajazeiras entra na lista negra do Ministério Público

O Ministério Público Federal denunciou o ex-gestor por sumir com documentos e bens para dificultar a nova gestão, além de descumprir recomendação.

Por

26/11/2013 às 18h14

O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PMDB) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de “sequestrar” documentos e bens públicos para dificultar os trabalhos da nova gestão municipal, além de descumprir recomendação para disponibilizá-los a sua sucessora.

A ação que ‘corre’ na 8ª Vara, cidade de Sousa tem como juiz titular Renan Félix, onde afirma ter provas contundentes de que o ex-prefeito sumiu com documentos e computadores do setor de licitações da prefeitura, no dia 31 de dezembro de 2012.

O MPF acrescentou que mesmo notificado pessoalmente, em 29 de outubro de 2012, que deveria disponibilizar a sucessora toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios firmados em sua gestão, Carlos Rafael descumpriu a recomendação.

Nova gestão
A prefeita eleita, Denise Albuquerque (PSB) encaminhou ofício ao MPF informando da dificuldade para fazer funcionar a Comissão de Transição Municipal. Conforme relato da prefeita eleita, o então gestor teria orientado os secretários das pastas da Educação, Saúde e da Promoção Social a não prestarem “qualquer tipo de informação sobre respectivos convênios”

Ao assumir a prefeitura, Denise informou que o ex-prefeito havia levado consigo “computadores do setor de licitações, com arquivos eletrônicos do município desde o ano de 2006. Também havia retirado, no dia 31 de dezembro de 2012, toda a documentação física relativa às despesas e contratos administrativos realizados durante sua gestão. Há até o registro da retirada no livro de controle do município.

“A nova gestão ainda tentou recuperar os documentos e bens extraviados, ajuizando ação de busca e apreensão perante a 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, mas o mandado foi cumprido apenas parcialmente, pois os computadores não teriam sido encontrados.

A prefeita eleita ainda informou ao Ministério Público Federal que por ter identificado diversos convênios sem material necessário para a prestação de contas, havia solicitado a instauração de tomada de contas especial.

Ação
Para o MPF, está devidamente caracterizado, o desrespeito aos princípios da administração pública constantes na Lei de Improbidade Administrativa, como o dever de honestidade e lealdade às instituições, e evidenciadas as condutas de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Veja ação: 

DIÁRIO DO SERTÃO com MPF

Tags:
Recomendado pelo Google: