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VÍDEO: Pleno do TJPB recebe denúncias contra três prefeitos do Sertão; um dos gestores é Fábio Tyrone

As denúncias foram recebidas sem afastamento dos gestores. No caso de Sousa, o prefeito está sendo acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público

Por Diário do Sertão com Gecom-TJPB

07/03/2024 às 10h14 • atualizado em 07/03/2024 às 16h26

Três denúncias envolvendo os prefeitos Paulo César Ferreira Batista (PSB), do município de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo (União Brasil), do município de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), do município de Sousa, todos no Sertão paraibano, foram recebidas pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão realizada na manhã da última quarta-feira (6). As denúncias foram recebidas sem afastamento dos gestores.

Os processos tiveram como relatores, respectivamente, os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

SANTA CRUZ

No processo que envolve o prefeito de Santa Cruz, na região de Sousa, o Ministério Público estadual relata que o gestor possibilitou e deu causa à vantagem em favor de uma empresa, inclusive por meio de prorrogações contratuais, empenhando e efetuando pagamentos mensais sem autorização em lei, edital da licitação e respectivo instrumento contratual, em afronta aos julgados do Tribunal de Contas do Estado.

“Não sendo o caso de rejeição da denúncia ou de improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois descreve corretamente os fatos, imputa a prática de crime, em tese, e qualifica o acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo.

SÃO JOSÉ DO SABUGI

No tocante ao processo de São José do Sabugi, na região de Patos, o MPPB destaca que o prefeito João Domiciano determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, ressaltou, em seu voto, que o não recebimento da denúncia equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.

“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo”, pontuou.

Da esquerda para a direita: Paulo César Ferreira Batista, prefeito de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo, gestor do município de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone, executivo municipal da cidade de Sousa

SOUSA

Já no processo que envolve o prefeito Fábio Tyrone, ele é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei Complementar Municipal nº 109/2014, isto com prorrogações de prazo tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.

Em seu voto, o desembargador Frederico Coutinho observou que existindo indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor, “não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal, devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para, eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a instrução criminal”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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