TCE aprova contas dos municípios de Congo, Olivedos e São Sebastião do Umbuzeiro
Na mesma sessão, foram aprovadas as contas da Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro, também do ano de 2012
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na sessão desta quarta-feira (27/08), julgou as contas dos Municípios de Olivedos, Congo e São Sebastião do Umbuzeiro, referentes a 2012.
Congo
Com relação às contas do Município de Congo, a Auditoria do Tribunal de Contas imputava algumas falhas contábeis e na aquisição de produtos e serviços. Os Conselheiros do TCE-PB, contudo, afastaram as irregularidades, aprovando as contas por unanimidade.
Irregularidades não eram capazes de reprovar as contas
Para o advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, integrante do escritório Newton Vita, responsável pela defesa do gestor, “as irregularidades eram meramente contábeis e não demonstravam falhas graves, capazes de reprovar as contas. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas é que apenas falhas contábeis que causem real prejuízo ao erário público devem ser julgadas irregulares, o que não é o caso, pois não houve qualquer prejuízo”.
Olivedos
Já no caso do Município de Olivedos, contas do ano de 2012, o TCE-PB analisou especialmente a imputação de uma irregularidade na compra de combustíveis para o Município. Os conselheiros afastaram, contudo, a irregularidade apontada e aprovaram as contas, por unanimidade.
Licitação era inexigível
“Para afastar a irregularidade, o Tribunal de Contas reconheceu que só existe um único posto de gasolina no pequeno Município de Olivedos e, por causa disso, não é exigida a licitação. O caso é de fornecedor único, que a lei define como de licitação inexigível. Por isso o TCE aprovou a aquisição de combustíveis e as contas”, explicou o advogado Paulo Ítalo, que atuou na defesa do município.
São Sebastião do Umbuzeiro: irregularidade insignificante
Na mesma sessão, foram aprovadas as contas da Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro, também do ano de 2012. No caso, a irregularidade que mais pesava eram licitações que não teriam sido realizadas. “A irregularidade, contudo, foi completamente afastada pelo Tribunal de Contas, pois havia diversos casos de dispensa de licitação ou de licitação inexigível. O valor restante não licitado era muito ínfimo e o TCE-PB considerou a irregularidade insignificante, aprovando as contas”, ressaltou o advogado Paulo Ítalo, do escritório Newton Vita.
Ascom
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário