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PL de Jeová Campos que facilita comunicação com o Detran-PB sobre vendas de veículos, é aprovado na ALPB

Os deputados aprovaram o PL o qual disponibiliza uma ferramenta digital no site do Detran-PB, que vai ajudar na comunicação online de compra e venda de veículos.

Por Portal Diário com Assessoria

02/03/2021 às 16h43 • atualizado em 02/03/2021 às 16h49

Deputado Jeová Campos

O Projeto de Lei 1.495/20, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), foi aprovado por unanimidade em sessão remota da Assembleia Legislativa da paraíba (ALPB) nesta terça-feira (02). O PL busca facilitar a comunicação com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) entre compradores e vendedores de veículos tanto no quesito da compra e venda quanto no fator de transferências de nomes dos proprietários, evitando desta forma constrangimentos futuros.

Quem comprar ou vender um veículo na Paraíba poderá dispor, em breve, de uma ferramenta online que vai tornar-se um marco temporal para efeito de responsabilidades perante ao Detran. Na prática, com a disponibilização da ferramenta, o comprador e o vendedor do veículo poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), o ato da transação.

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“O grande alcance desta proposta entre os proprietários de veículos automotores é assegurar a comunicação da transferência de propriedade, evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem não fiquem em nome do antigo proprietário. Com isso, as multas ou qualquer infração que seja praticado com esse veículo passam a ser respondidos por quem de direito. Essa ferramenta facilita a vida de quem compra e quem vende o veículo, evitando dores de cabeça desnecessárias a partir da transação”, reitera Jeová.

PREENCHIMENTO DE DADOS

De acordo com a proposta, será disponibilizado no site do Detran-PB uma ferramenta digital destinada à comunicação online de venda de veículos para comunicar a transação entre as partes, contendo campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador. Informações pessoais como: nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones terão que ser preenchidos. Quanto aos documentos de veículos serão: placa, Renavan e chassi. O PL prevê ainda que esse campo inclua a inserção de documentos. O Projeto de Lei ainda acrescenta que o proprietário de veículo que deseje realizar a comunicação online definida no art. 1º, deverá anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante, e do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.

Pela proposta aprovada pelos deputados, após a finalização da comunicação online da venda do veículo, o sistema do Detran-PB deve emitir um protocolo do comunicado que conterá o número do processo, sendo que a comunicação de venda deverá ser analisada e aprovada ou não pela Divisão de Registro de Veículos (DRV) do Detran-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.

“Com esse processo, os efeitos legais serão produzidos imediatamente após o deferimento da comunicação de venda, inclusive eximindo o comunicante de multas de trânsito. Hoje é comum você vender um carro e receber multas em seu nome depois da transação porque quem comprou o veículo não fez a transferência e com essa ferramenta isso não mais acontecerá”, argumentou o deputado.

Jeová Campos, na defesa de seu PL agradeceu aos assessores técnicos de seu gabinete, Hugo Moreira e Carlos Mello, pela redação do PL. A matéria agora segue para apreciação do governador João Azevêdo.

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