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Tyrone perde ação na justiça para radialista que denunciou desvio de recursos da Prefeitura de Sousa

Um dos processos citados pelo radialista é o “Caso Assolan”, ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que apura desvios de recursos federais em Sousa

Por José Dias Neto

01/06/2020 às 10h16 • atualizado em 01/06/2020 às 10h33

Fábio Tyrone, prefeito de Sousa (foto: Diário do Sertão)

O Segundo Juizado Misto da comarca de Sousa deu ganho de causa ao radialista Levi Dantas, após analisar denúncia apresentada pelo prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) de que o comunicador da Rádio Líder FM teria cometido crimes de calúnia, injúria e difamação, ao tecer comentários durante o programa Cidade Notícia, edição de 05 de setembro de 2019.

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Em sua petição inicial, Fábio Tyrone informou à justiça que Levi Dantas “empreitou-lhe ataques pessoais, almejando denegrir sua imagem de gestor e cidadão, junto à população, atribuindo-lhe a prática de crimes ao afirmar que o gestor municipal utiliza-se dos recursos públicos para se dar bem, que leva dinheiro para casa, desviando valores da Prefeitura, bem como desferindo-lhe palavras de baixo calão e adjetivos pejorativos, chamando-o de ‘mau-caráter’”.

Em juízo, a defesa do também editor do Blog do Levi, assegurou que o noticiário apresentado todas as manhãs, de segunda à sexta, tratava de assuntos relacionados ao DAESA, órgão da Prefeitura, quando surgiram outros temas ligados à gestão municipal, inclusive os processos que o prefeito responde na justiça Estadual e Federal, sem que a imagem e honra pessoal do político fosse maculada.

“Com relação às frases objetos da queixa-crime, disse que não as proferiu em tom de afirmação, mas indagando-as, pois fazia interrogações para que o ouvinte compreendesse melhor. No mais, disse que o Querelante foi identificado num contexto de divulgação de outros processos, destacando que o termo “mau caráter” foi destinado à classe política, de forma indeterminada, e não especificamente ao Querelante”, revela trecho da defesa de Dantas, patrocinada pelo advogado Danilo Vieira.

Levi Dantas é editor do Blog do Levi e correspondente da TV Diário do Sertão em Sousa

Um dos processos citados pelo radialista é o “Caso Assolan”, ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que apura desvios de recursos federais destinados ao São João de 2010 em face às empresas particulares de Tyrone na compra de centenas de caixas de lãs de aço da marca Assolan, no segundo ano da primeira gestão do atual prefeito.

“Esse que tá aí, tá levando o dinheiro pra casa. Desvia o dinheiro da Prefeitura e coloca no seu bolso”. A frase, na concepção do gestor teria lhe causado ofensas, mas o juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, entendeu que “dá abertura a diversas interpretações como, por exemplo, a possibilidade do gestor estar sendo remunerado pelos cofres públicos e não estar cumprindo as suas promessas de campanha. Isso pode se adequar à conduta de “levar dinheiro pra casa”.

Na sentença, o magistrado ainda revela que o prefeito destaca trechos isolados da gravação do programa para parecer que há ofensas a ele dirigidas. É o caso da frase: “Vamos parar de reclamar e agir, viu?! Dar a resposta a esses mau caráter da política nas urnas”.

Numa tentativa de enganar o juiz da causa, a defesa de Tyrone alterou a transcrição afirmando que o comunicador usa o termo “esse mau caráter” e não esses, como entendido pelo juiz, depois de analisar o conteúdo integral dos áudios e da transcrição do programa radiofônico.

“Verifico que o ofendido não o citou corretamente, uma vez que a pronúncia do radialista é no plural (ainda que com equívoco de concordância nominal), e não no singular como citou o Querelante, o que torna a afirmação sem destinatário certo, portanto, impossível de identificar a ofensa determinada e específica ao Querelante”, destaca Dr. Mathews Rodrigues do Amaral.

Sentença judicial deu ganho de causa ao radialista Levi Dantas

Na audiência realizada, Levi Dantas ratificou que além da “Ação Assolan”, o prefeito responde a outros processos do conhecimento de toda sociedade sousense, como os casos da UPA, Creche do Angelim, Hope Medical e Glaucoma, ambos em apuração pela Justiça Federal, à pedido do MPF.

“Portanto, à luz dos entendimentos acima expostos, a absolvição é medida que se impõe. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta e em harmonia com o parecer do Ministério Público (Id n.28585899), nos moldes do art. 386, incisos I e II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER LEVI DANTAS DE FIGUEIREDO, das acusações de calúnia (art. 138, CP) e difamação (art. 139, CP), supostamente praticadas e veiculadas contra FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, em programa de rádio veiculado no dia 05 de setembro de 2019”, conclui a sentença.

DIÁRIO DO SERTÃO

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