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Supremo Tribunal Federal rejeita embargos do prefeito de Sousa no processo das cores e aplica multa

O STF rejeitou o recurso, e ainda aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa, alegando que o gestor tem o objetivo de apena protelar a decisão.

Por Diário do Sertão

14/12/2019 às 07h37 • atualizado em 14/12/2019 às 07h53

Fábio Tyrone, prefeito de Sousa (foto: Diário do Sertão)

O Supremo Tribunal Federal finalizou nessa sexta-feira (12), o julgamento do embargo no recurso extraordinário do Prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone (PSB), realizado pela 2ª turma do plenário virtual.

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Por unanimidade os ministros rejeitaram o recurso, e ainda aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa, alegando que o gestor tem o objetivo de apena protelar a decisão do colegiado.

“A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com fixação de multa em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório”, diz a decisão

No processo, Tyrone é acusado de ter pintado os prédios públicos durante sua 1ª gestão na cor verde, que foi a cor utilizada por ele na campanha de 2008.

Veja também: Prefeito de Sousa tem recurso negado no Supremo Tribunal Federal no processo das cores

A denúncia foi feita em 2009, e em julgamento na 1ª instância ele foi absolvido, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba refez a decisão, e ele foi condenado em 2ª instância no ano de 2015 a perca dos direitos políticos por três anos, e uma multa no valor de 3 salários que ele recebia a época.

Desde então ele vem perdendo sucessivos recursos nos tribunais superiores. Segundo entendimento de alguns juristas, pelo fato de não haver a perca da função pública nas decisões, Tyrone não correria o risco de ser defenestrado da Prefeitura, mas em tese poderia ter problemas para registrar sua candidatura ano que vem.

DIÁRIO DO SERTÃO

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