MPPB denuncia prefeito do Sertão e mais sete pessoas por fraude em licitação para locar carro de luxo
De acordo com o MP, ficou constatado ainda que o veículo locado ao município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito.
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) ofereceu denúncia contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e contra mais sete pessoas. Elas são acusadas de fraudar o caráter competitivo de processo licitatório para viabilizar o desvio de recursos públicos. O processo foi distribuído ao Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Marcos William.
Conforme constatou o MPPB, em maio de 2013, o prefeito firmou contrato no valor de R$ 75,6 mil com uma empresa locações de veículos, que teria sido criada de “fachada” há dois meses da publicação da carta-convite (modalidade da licitação), para locar um veículo pick-up da marca Toyota Hilux, que seria destinado a atendimentos do gabinete do próprio gestor.
De acordo com as investigações do MP, ficou constatado ainda que o veículo de luxo locado ao município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito, o motorista Jocel Farias de Queiroz, cuja remuneração mensal era de um salário mínimo e meio.
Segundo o MP, dois dos denunciados são ex-sócios da empresa criada de fachada, Welligton Farias Ribeiro e Evandro Queiroz da Silva, e outros quatro são servidores públicos que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá: Maria Lúcia de Farias, Leonardo Vilar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano.
A Ccrimp constatou vários indícios de que a empresa vencedora da licitação é de fachada. Além de ter sido criada 60 dias antes da divulgação da carta-convite, ela nunca funcionou no endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou apenas contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não realizou declaração ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não possuía nenhum veículo registrado no banco de dados da Receita Federal. “Isso significa, por claro, que a empresa não possuía a mínima qualificação econômico-financeira exigida pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o que foi totalmente desconsiderado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo gestor contratante… Infere-se dos atos apurados que a contratação da empresa não passou de mera manobra fraudulenta para viabilizar a locação indireta de veículo de luxo, estranhamente em nome de empregado particular assalariado do prefeito denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.
Na denúncia, o Ministério Público estadual também pugnou pela fixação na sentença de indenização em favor do erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de despesas com o veículo locado.
DIÁRIO DO SERTÃO
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