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VÍDEO: Advogado garante que prefeitos podem contratar para cargo comissionado durante período eleitoral

Junior Bento explica que apesar de a Justiça Eleitoral estabelecer várias condutas vedadas, há também muitos casos excepcionais

Por Luis Fernando Mifô

03/08/2018 às 18h22 • atualizado em 03/08/2018 às 18h25

Durante o período eleitoral, a Justiça estabelece uma série de proibições para quem é candidato e para quem é gestor público, como chefes do poder executivo, secretários, entre outros.

Mesmo assim algumas dúvidas continuam pairando sobre as cabeças de quem teme sofrer uma ação judicial. Uma das principais delas é se os prefeitos podem ou não demitir e contratar servidores públicos durante esse período.

De acordo com o advogado Junior Bento, sim. Ele explica que apesar de a Justiça Eleitoral estabelecer várias condutas vedadas, há também muitos casos excepcionais.

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Demissão e contratação de servidores, por exemplo, são permitidas desde que seja cargo comissionado, sem abuso quantitativo, para suprir função de extrema e comprovada necessidade, a fim de não comprometer o andamento satisfatório de serviços públicos.

“Os prefeitos, apesar de se enquadrarem nas vedações contidas na lei, se encontram aptos a realizarem as admissões de servidores de cargos comissionados por serem de livre nomeação e exoneração do próprio gestor. Além disso, os programas essenciais ao funcionamento da máquina administrativa e que passaram a vigorar após a deflagração do microprocesso eleitoral, também ficam aptos a serem realizados através da contratação de servidores. Isso de forma equitativa e comprovada para funcionamento da máquina pública, sem excesso. Caso isso seja configurado, poderá sim o gestor inferir no ato de abuso e talvez até de improbidade administrativa”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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