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7 ex-prefeitos e 1 ex-vereador do Sertão são condenados no 2º lote de sentenças da Meta 4 do TJ da PB

De acordo com a Meta 4 do CNJ, os tribunais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais.

Por Diário do Sertão

08/06/2018 às 16h55

Comissão da Meta 4 divulga lote de sentenças

O segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública foi divulgado, na quarta-feira (6), pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O coordenador dos trabalhos é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em Ações Civis Públicas, Ações Penais (AP), Embargos de Declaração e Mandado de Segurança.

Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados. Da comissão participam, ainda, os juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira. O vice-presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das Metas do CNJ no Tribunal.

“Estamos conseguindo diminuir de forma considerável o acervo que existia de 2017 para 2018 e num formato totalmente diferente. Neste ano, temos apenas quatro magistrados e quatro assessores trabalhando na força tarefa, o que nos fez repensar nossa logística. Antigamente, os juízes da Meta 4 eram responsáveis por todo o acervo processual do Estado, e o foco, agora, é que o próprio magistrado da comarca possa se responsabilizar pelos processos referentes à Meta”, afirmou.

De acordo com a Meta 4 do CNJ, os Tribunais de Justiça estaduais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculado em geral e concussão.

Veja ações julgadas procedentes no Sertão do Estado

1 – Ação Civil Pública nº 0000966-17.2015.815.0301 – Ex-prefeito de São Bentinho Francisco Andrade Carreiro, acusado de uma série de irregularidades durante a gestão, cometidas junto a empresa Jesus e Ribeiro Ltda. representada por Kenro Kaimmy Ribeiro da Silva. Condenados a devolverem aos cofres públicos do Município a quantia de R$ 178.171,00, que deverá ser atualizada monetariamente e proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
O réu Francisco Andrade também foi condenado à perda da função pública que eventualmente ocupe; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e multa civil no valor do dano.

2 – Ação Civil Pública nº 0003352-26.2007.815.0131 – Ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de irregularidades nas seguintes obras de construção: Posto de Saúde no Povoado de São José; nos Açudes no Sítio escurinho dos Lucianos; no Sítio do Trapiá, no Sítio São Félix e no Sítio Escurinho dos Abel; Passagem Molhada no Sítio de São Félix. Por atos de improbidade administrativa e por causar danos à coletividade, foi condenado à perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ 242.889,71; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Bom Jesus; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.

3 – Ação Civil Pública nº 0002576-77.2014.815.0261 – Ex-prefeito do Município de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, acusado de irregularidades em despesas realizadas com contratos superfaturados para a locação de automóveis. Condenado às seguintes penalidades: perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ R$ 17.957,00; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catingueira; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.

4 – Ação Civil Pública nº 0002235-51.2014.815.0261 – Ex-prefeito do Município de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto; José Ailton Tiburtino Nóbrega e Julimar Tiburtino Nóbrega, representantes da Construlider Empresa de Material de Construção e Construtora Ltda., acusados de irregularidades na reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito Vila Itajubatiba, na Zona Rural de Catingueira. Foram condenados à devolução de R$ 131.400,00 mil aos cofres públicos do Município e estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos. Ao réu Albino, também foram aplicadas as penalidades de: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 131.400,00.

5 – Ação Civil Pública nº 0002170-12.2014.815.0211 – Ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, acusado de ter praticado as seguintes irregularidades, durante a gestão no ano de 2005: aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo trânsito da mercadoria, nem realização de licitação (valor de R$ 92.149,38); aquisição de medicamentos sem comprovação da necessidade (R$ 61 mil); despesas não comprovadas com material de expediente (R$ 124.752,66), serviços mecânicos (R$ 23.048,48) e aquisição de mercadorias para a empresa Thudo Comercial Ltda. com notas fiscais irregulares e de firma inabilitada para contratar com a administração (R$ 55.258,24). Condenado ao ressarcimento do dano ao Município no valor de R$ 356.208,76; multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por sete anos.

6 – Ação Civil Pública nº 0000700-84.2014.815.0941 – Ex-prefeito do Município e Imaculada Aldo Lustrosa da Silva; o ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa e Aderaldo Serafim de Sousa, irmão do vice. Os dois primeiros são acusados de, no início dos mandatos (2003) terem contratado, sem licitação, o irmão do vice-prefeito, Aderaldo Serafim, para prestar serviços contábeis ao Município de Imaculada, configurando, também, a prática de nepotismo. Condenados às penalidades de: multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos.
Aldo Lustrosa da Silva também foi condenado à: perda da função pública; suspensão dos diretos políticos pelo prazo de três anos.

7 – Ação Civil Pública nº 0000586-80.2015.815.0531 – Ex-prefeito do Município de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, acusado de ter realizado pagamentos por obras e serviços de engenharia em escolas municipais, que não foram executados, e de extrapolar os limites com gastos com pessoal. Condenado às penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 117.800,00; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano.

8 – Ação Civil Pública nº 0000183-46.2015.815.0391 – Ex-vereador Antônio de Pádua Teodózio do Carmo, presidente da Câmara Municipal de Cacimbas no biênio 2013/2014, e o filho Jademilton Teodózio do Carmo, que foi nomeado para o cargo comissionado de secretário do Poder Legislativo do Município, configurando nepotismo. Foram condenados às penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos (Antônio de Pádua) e 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido (Jademilton); proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos; ressarcimento integral do dano consistente no dano material pertinente às remunerações percebidas por Jademilton; perda da função pública.

O outro lado
O Diário do Sertão tentou localizar os políticos e suas assessorias, porém, sem êxito, entretanto deixamos aberto o espaço caso queiram fazer esclarecimentos sobre os casos citados.

DIÁRIO DO SERTÃO

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