TJ julga mantém leis que fixam remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários de Sousa
No recurso proposto junto ao TJ, o relator João Alves da Silva, entendeu por extinguir a Ação Popular, alegando que foi promovida por parte ilegítima.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Paraíba, em sessão realizada nessa segunda-feira (04), julgou improcedente o Agravo de Instrumento em sede de ação popular em desfavor da Prefeitura e a Câmara Municipal de Sousa, para suspender os efeitos das Leis municipais 2.420/2012 e 2.625/2016, que fixaram os subsídios e remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.
Na ação, a 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa deferiu liminar para que fossem suspensos os efeitos das leis aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, sob argumento da existência de “probabilidade do direito e dano ao erário”.
No recurso proposto junto ao TJ, o relator João Alves da Silva, entendeu por extinguir a Ação Popular, alegando que foi promovida por parte ilegítima, ou seja, por eleitor que não possuía domicilio eleitoral no município, nem comprovou que residia em Sousa.
Segundo os advogados da Prefeitura e Câmara, a ação popular questionada teve objetivos eleitorais, visando prejudicar direito assegurado por lei ao prefeito Fábio Tyrone (PSB), ao vice Zenildo Oliveira (PSD), ao presidente da Câmara, Aldeone Abrantes (PTB) e secretários municipais.
Na decisão, o relator ficou consignado que “os autores buscam defender interesses da coletividade a qual não fazem parte ou não mantém qualquer tipo de vinculação, o que é inaceitável. Portanto, a parte autora é ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que não residem no município e não possuem nenhum interesse com relação a defesa da sociedade Sousense”. Disse o desembargador
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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