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Após Ação Popular, juiz suspende aumentos salariais do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Uiraúna

Ação diz que a Lei Municipal nº 813/2016 afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Lei Orgânica Municipal

Por Jocivan Pinheiro

11/11/2017 às 22h48 • atualizado em 11/11/2017 às 22h52

João Bosco Nonato Fernandes, prefeito de Uiraúna

Uma Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência para a suspensão do aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSDB) e Segundo Santiago (PTB), foi acatada pelo juiz Agilio Tomaz Marques, titular da comarca local.

A Ação diz que a Lei Municipal 813/2016, responsável por fixar e majorar os subsídios mensais do prefeito e do vice, padecem de nulidade em virtude de afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à própria Lei Orgânica Municipal.

Os autores da Ação alegam, ainda, que a referida lei dará ensejo a um aumento de despesa nominal exclusivamente com pessoal, além de descumprimento dos preceitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o parecer do magistrado, o aumento nos subsídio ocasionam grave lesão aos cofres públicos municipais e colidem com vários princípios, entre os quais o da moralidade, publicidade, anterioridade, transparência, equilíbrio orçamentário, razoabilidade, economicidade, entre outros.

O juiz alega também que a Lei 813/2016 teria entrado em vigor sem comprovação de prévia dotação orçamentária, autorização específica na LOA e demonstração da origem dos recursos para custeio dos gastos. A decisão suspende liminarmente o aumento até o julgamento final da demanda.

A Ação Popular é um instrumento de cidadania à disposição do cidadão que objetiva proteger o patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade administrativa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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