VÍDEO: Juíza diz que fim da 42ª Zona em Cajazeiras vai sobrecarregar trabalhos, mas não afeta eleitores
A juíza titular da 42ª Zona, Adriana Lins, afirmou que a supressão zonal não vai alterar a situação de quem vota em Cajazeiras, nem causar prejuízos
A ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para remanejar a 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras para o município de Itaporanga, deixando Cajazeiras apenas com a 68ª Zona, pegou a todos de surpresa nesta segunda-feira (14). Imediatamente a Câmara Municipal nomeou uma comissão de vereadores para se reunirem com os juízes e promotores da cidade a fim de saberem mais detalhes das consequências do remanejamento e se ainda é possível evitá-lo, já que o TSE estendeu o prazo até o dia 19 de dezembro para que a transferência da zona seja feita.
A medida gerou várias dúvidas nos eleitores. Mas a juíza titular da 42ª Zona, Adriana Lins, afirmou que a supressão zonal não vai alterar a situação de quem vota em Cajazeiras, nem causar prejuízos: “Para os eleitores não vai haver nenhuma alteração, nenhum prejuízo nesse sentido. Vão continuar votando no mesmo lugar, mas sob a jurisdição da 68ª Zona”, explicou.
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Já para os juízes, promotores e demais agentes que trabalham durante as eleições, a juíza avalia que uma das consequências do remanejamento provavelmente será uma sobrecarga de trabalho, já que não vai mais ser possível dividir funções por zonas, ficando tudo a cargo da 68ª, que terá apenas um juiz e um promotor.
“Toda a área para ficar apenas em uma zona eleitoral vai ser um trabalho redobrado. Considerando que o propósito é uma tentativa de enxugamento mínimo da máquina para fins de economia, eu não sei se essa relação custo-benefício vai ter realmente um saldo positivo. Se já era difícil com dois [juízes], imagina com um só. Não há dúvida de que vai haver uma sobrecarga considerável.”
Adriana Lins acha difícil reverter a decisão do TSE, mas não impossível, desde que as autoridades políticas e a sociedade civil organizada se mobilize rapidamente: “Seja como for, a ação tem que ser imediata porque a homologação não demora muito. Concordando com o relatório emitido pelo TRE, a homologação é relativamente rápida. Possível sempre é, mas tem que agir de imediato.”
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