Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe explica condenação da Meta 4 do Tribunal de Justiça e declara: “Recorreremos e seremos absolvidos”
O ex-gestor adiantou ainda que o próprio Ministério Público, que foi o autor da ação, emitiu parecer pedindo a sua absolvição.
O ex-prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (Lavô-PMDB), tratou de encaminhar explicações nessa segunda-feira (10), após ter seu nome divulgado pelo Tribunal de Justiça em condenação na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), que julgou mais 49 processos de improbidade administrativa no Estado.
De acordo com o político sertanejo, trata-se de uma condenação em primeira instância de uma ação que o acusa de emitir nota fiscal fria para comprovar despesas dos carnavais de 2005 e 2006.
“Denuncia infundada. As notas foram emitidas pela Empresa que realizou o Carnaval (Éden Produções). Os eventos foram realizados dentro da lei e em grande estilo”, disse Lavoisier Dantas.
O ex-prefeito explicou que ainda não foi notificado da decisão, que o condenou ao pagamento de multa e prestação de serviços comunitários, mas adiantou: “Quando formos notificados dessa condenação, recorreremos e seremos absolvidos”, disse ele.
O ex-gestor adiantou ainda que o próprio Ministério Público, que foi o autor da ação, emitiu parecer pedindo a sua absolvição.
Entenda
O Tribunal de Justiça da Paraíba, em cumprimento a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), julgou mais 49 sentenças relativas a processos que envolvem improbidade administrativa no Estado. O anúncio foi feito pelo coordenador da Meta, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na manhã desta segunda-feira (10), no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande.
DIÁRIO DO SERTÃO
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