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Deputado da cidade de Sousa declara que vai recorrer da decisão judicial pela condenação de inelegibilidade por oito anos. Confira aqui!

A AIJE alega que na campanha de 2012, quando o deputado disputava a prefeitura teria ocorrido captação indevida de sufrágio.

Por Diário do Sertão

28/03/2017 às 18h10 • atualizado em 29/03/2017 às 07h57

Lindolfo Pires foi condenado pela Justiça Eleitoral

Após condenação da Justiça eleitoral, o deputado Lindolfo Pires disse a reportagem do Diário do Sertão que vai recorrer da decisão de primeiro grau e alegou que a condenação não foi por compra de voto, ma por abuso de poder econômico.

“Encontram R$ 1.800 dentro do carro e disseram que era compra de voto”, explicou ele, adiantando que a condenação foi devida a movimentação em sua conta bancária pessoal, que não passou pela conta de campanha.

Ele adiantou que seus advogados vão fazer um recurso de “reconsideração”, e depois, caso, não o juiz não considere recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral.

Entenda!
O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano Graças Costa cassou o mandato e condenou nesta terça-feira (28), o deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Unidos Por Sousa”.

A AIJE alega que na campanha de 2012, quando o deputado disputava a prefeitura de Sousa teria ocorrido captação indevida de sufrágio pela coligação do parlamentar o e atual secretário de governo.

O juiz reconheceu o abuso de poder, tendo em vista a polícia federal ter apreendido uma lista de eleitores, que possivelmente seriam beneficiados pelo candidato.

Na decisão, o juiz impôs a inelegibilidade de oito anos ao deputado Lindolfo Pires.

DIÁRIO DO SERTÃO

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