MODELO NEGATIVO: Seguindo jurisprudência da cassação de Cássio, TSE dá aval para cassar chapa Dilma-Temer
Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante.
Uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014. Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso do poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que “em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente”.
Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos – Dilma Rousseff e Michel Temer -, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico. Se não é fácil chegar a uma conclusão com os depoimentos e perícias que estão disponíveis no site do TSE, resta aguardar a divulgação integral dos depoimentos ainda sob sigilo dos delatores da Odebrecht.
Paraíba – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 2008, o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto. Por unanimidade, os ministros negaram recurso protocolado pela defesa do tucano contra decisão da Justiça eleitoral da Paraíba, que em julho de 2007 já havia cassado o mandato de Cunha Lima.
PB Agora com Correio Braziliense
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