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Senador Deca é favorável ao projeto de Jornada flexível de trabalho. VEJA VÍDEO!

Proposta entrou na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Por Diário do Sertão

10/11/2016 às 08h58

A contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, pode ser incluída entre as modalidades de contrato de trabalho existentes na legislação trabalhista. Denominado de “contrato de trabalho intermitente”, esse novo formato de emprego é previsto em projeto de lei (PLS 218/2016) e que foi defendida pelo senador Deca(PSDB/PB), na sessão desta quarta-feira(09), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

“O projeto institui o contrato de trabalho intermitente, permitindo a formalização de contratos com jornada flexível, conforme a necessidade do tomador de serviços. Dessa forma é possível gerar mais empregos. E é disso que o Brasil está precisando, de novas frentes de trabalho que gere emprego e renda, defendeu Deca.

A proposta prevê a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Ferraço, não são raros os casos em que as pessoas mostram interesse em trabalhar apenas parte da semana ou do dia, para ter mais tempo livre para si, para a família ou para se dedicar ao estudo ou atividade de capacitação profissional. Por outro lado, ressalta o senador, as empresas não precisariam manter empregados permanentes ao longo das 44 horas semanais.

“O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta Ferraço.

Regras
O texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função. Os períodos em que o empregado prestará os serviços também devem ser incluídos em contrato e, na hipótese de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteração deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência. A fim de proteger o trabalhador, o texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestação dos serviços não constituirá justa causa para o rompimento do vínculo empregatício.

Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (chamados de “livres” na proposição), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador.

O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Assessoria do senador

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