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Moro determina prazo de 10 dias, para Eduardo Cunha apresentar resposta à ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro

O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha, com a intimação, Moro dá início ao trâmite do processo contra Cunha em Curitiba, que ocorrerá sem sigilo.

Por Priscila Belmont

14/10/2016 às 09h22 • atualizado em 14/10/2016 às 09h24

Eduardo Cunha é condenado pelo juiz Sérgio Moro

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha foi intimado pelo juiz Sérgio Moro na última quinta-feira (13) a apresentar, no prazo de 10 dias, a resposta preliminar à ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta encaminhada à 13ª Vara Civel do Paraná pelo ministro Teori Zavascki.

Com a intimação, Moro dá início ao trâmite do processo contra Cunha em Curitiba, que ocorrerá sem sigilo.

Eduardo Cunha perdeu o mandato em 12 de setembro passado e, no dia 14, o ministro Teori Zavascki determinou a remessa dos autos a Moro, que já conduz ação penal contra a mulher dele, Cláudia Cruz, além dos réus Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, João Augusto Rezende Henriques e Jorge Luiz Zelada.

O Ministério Público Federal ratificou a denúncia feita pelo procurador geral da República, excluindo apenas a imputação de crime eleitoral. Moro considerou que a não declaração de contas no exterior à Justiça Eleitoral já está incluída no crime de lavagem de dinheiro e que não caberia desmembrar a investigação.

“A medida (desmembramento da ação) ainda seria bastante inconveniente, pois na prática representaria duplicação da instrução em duas esferas da Justiça, além da atribuição à Justiça Eleitoral do encargo de processar e julgar fatos de extrema complexidade, envolvendo ocultação de patrimônio no exterior. Sem embargo da capacidade da Justiça Eleitoral, o seu propósito é o de processar crimes que digam respeito diretamente a infrações da legislação eleitoral, o que não é exatamente o caso”, afirmou Moro em despacho.

Ao determinar que não haverá sigilo na condução do processo, Moro argumentou interesse público.

“Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. Observo que o eminente Ministro Teori Zavascki havia decidido pela manutenção do sigilo do inquérito até o recebimento da denúncia, sendo, portanto, o levantamento ora efetuado consistente com a determinação superior”, disse Moro.

A denúncia enviada do Supremo Tribunal Federal ao juiz Sérgio Moro acusa o deputado cassado de ter recebido propinas por sua interferência na compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero em Benin, na África, por R$ 138 milhões.

Eduardo Cunha teria recebido, em francos suíços, o equivalente a R$ 5,2 milhões em propina. Os recursos teriam sido pagos pelo dono da CBH e intermediados por João Augusto Rezende Henriques, apontado pelos investigadores como o operador das propinas destinadas ao PMDB na Petrobras. O destino da propina foram três contas que Cunha mantinha na Suíça por meio de trustes. Posteriormente, parte desse dinheiro teria sido destinado a outra conta, que tinha sua mulher, Cláudia Cruz, como beneficiária. Em outra ação, Cláudia é acusada de saber a origem ilícita do dinheiro, que usou para pagar compras em lojas de luxo no exterior.

Henriques já foi condenado a 6 anos e oito meses de prisão na Lava-Jato, por intermediar propina num contrato de afretamento de sonda pela Petrobras. Ele teria sido responsável por repassar uma propina de US$ 10 milhões a políticos do PMDB.
Entre 2006 e 2013, Henriques teria recebido cerca de R$ 20 milhões de empreiteiras investigadas na Lava-Jato, como Andrade Gutierrez, Mendes Junior, UTC e Engevix.

Inicialmente, Cunha afirmara desconhecer o depósito e declarou que suspeitava que o pagamento feito na Suíça seria o pagamento de um empréstimo que teria feito ao ex-deputado Fernando Diniz, já falecido.

FORÇA-TAREFA DESISTE DE TESTEMUNHAS

No documento em que ratifica a denúncia feita ao STF, a força-tarefa da Operação Lava Jato desistiu de cinco das seis testemunhas apontadas pela Procuradoria-Geral da República no processo que corria no Supremo Tribunal Federal: Nestor Cerveró, Fernando Soares, o “Baiano”, Felipe Diniz, Hamylton Padilha Junior e Paulo Roberto Costa não testemunharão pela acusação.
A única testemunha mantida pelo Ministério Público Federal foi o ex-gerente da Petrobras, Eduardo Costa Vaz Musa. Além dele, o MPF arrolou também Rafael de Castro da Silva, auditor da Petro

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