Prefeito de cidade do Sertão é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento
A Justiça Federal condenou o prefeito pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.
A Justiça Federal condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções:
Perda das funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias, multa civil, com acréscimos de correção monetária e juros de mora.
Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento.
Mais informações no processo n° 0003629-26.2009.4.05.8201
Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Tambem está disponível no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp.
Paraiba.com.br
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