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Prefeito de cidade do Sertão é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento

A Justiça Federal condenou o prefeito pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.

Por Priscila Belmont

01/10/2016 às 09h00 • atualizado em 01/10/2016 às 16h12

Justiça Federal condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa

A Justiça Federal condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções:

Perda das funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias, multa civil, com acréscimos de correção monetária e juros de mora.

Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento.

Mais informações no processo n° 0003629-26.2009.4.05.8201

Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Tambem está disponível no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp.

Paraiba.com.br

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