Advogados de candidato a prefeito de Uiraúna anunciam que vão recorrer da decisão de impugnação ao TRE e destacam: “À vitória”
Segundo a assessoria jurídica do candidato a prefeito pela situação, a decisão de primeira instância deve ser reformulada do TRE.
A coligação “Por Uma Uiraúna Cada Vez Melhor”, representada pelo prefeito e candidato a reeleição, Bosco Fernandes (PSDB) explicou que a decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Fabiano Lúcio, que indeferiu neste domingo (4), o registro de candidatura poderá ser revisto pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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Segundo a assessoria jurídica do candidato a prefeito de Uiraúna, pela situação, a decisão de primeira instância deve ser reformulada do TRE, pois a defesa de Bosco Fernandes vai apresentar argumentos sólidos e contundentes que serão analisados no prazo legal.
“Estamos confiantes e seguros de que esta decisão será revertida no TRE e será assegurado a Dr. Bosco Fernandes o direito que ele tem de concorrer nessas eleições como legítimo representante do povo”, destacou a assessoria do tucano
VEJA A NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a sentença judicial publicada nesse domingo (04), que indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa formada pelos candidatos João Bosco Nonato Fernandes, Prefeito, e Segundo Santiago, Vice, esclarecemos:
A decisão publicada hoje é de 1ª instância, portanto, passível de recurso, e a assessoria jurídica da Coligação “Por Uma Uiraúna Cada Vez Melhor” irá recorrer da mesma ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – apresentando, novamente, argumentos sólidos e contundentes a serem analisados agora por este tribunal dentro do prazo legal.
Estamos confiantes e seguros de que esta decisão será revertida no TRE e será assegurado a Dr. Bosco Fernandes o direito que ele tem de concorrer nessas eleições como legítimo representante do povo, como garante a lei e reza a democracia.
Sigamos firmes e fortes rumo à vitória no dia 02 de outubro.
Atenciosamente,
Rodrigo Lima Maia
Advogado – OAB/PB 14.610
Hérleson Sarllan A. de Almeida
Advogado – OAB/PB 16.732
Ana Cláudia Nóbrega Braga Alencar
Advogada – OAB/PB 19.466
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