Justiça Eleitoral decide manter candidatura de André Gadelha à prefeito de Sousa
A justiça eleitoral da comarca de Sousa decidiu deferir o registro do candidato a prefeito pela coligação “Sousa cresceu e vai crescer muito mais”, André Avelino de Paiva Gadelha Neto (PMDB) – foto á direita. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (18) após o juiz da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Henrique Figueiredo (foto […]
A justiça eleitoral da comarca de Sousa decidiu deferir o registro do candidato a prefeito pela coligação “Sousa cresceu e vai crescer muito mais”, André Avelino de Paiva Gadelha Neto (PMDB) – foto á direita.
A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (18) após o juiz da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Henrique Figueiredo (foto á esqueda) ter analisado recurso impetrado pela coligação após indeferimento na última semana levando em conta ausência de alguns documentos de quitação eleitoral relacionado a um parcelamento de uma multa eleitoral do ano de 2004.
Não satisfeitos com a decisão inicial, os advogados da coligação ingressaram com pedidos de reconsideração e embargos, ao mesmo tempo em que foram juntados novos documentos para comprovar o pagamento da multa através de parcelamento com várias faturas pagas.
A promotora Juliana Couto Ramos, representante do Ministério Público Eleitoral, após apresentação de documentação opinou pelo deferimento da candidatura de André Gadelha.
No mesmo entendimento, o juiz eleitoral também decidiu pela candidatura de André Gadelha como está demonstrado na sentença do magistrado. “Ante tudo o que foi exposto, pode-se concluir que o registro deve ser deferido. Primeiramente por causa de se tratar de direito indispensável. Em segundo lugar, porque as provas juntadas esclareceram a existência de parcelamento prévio e oportuno, bem como que as parcelas do referido divisório encontram-se em dia”.
Levi Dantas
Foto: João Fábio
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