header top bar

section content

TJ vai investigar esquema de falsificação e desvios na Prefeitura de Marizópolis

A prefeita Alexciana Braga é acusada de falsificar documentos e de desviar recursos públicos. Segundo a Oposição, o ex-prefeito José Vieira, tio dela, está por trás das irregularidades.

Por

17/10/2008 às 00h55

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ-PB decidiu, em sua sessão de julgamentos, na manhã desta quarta-feira 15, receber notícia-crime contra a prefeita de Marizópolis, Alecxiana Vieira Braga.

Sem afastamento do cargo e sem decreto de prisão, também por decisão do Pleno, a atual prefeita terá, no entanto, que enfrentar uma ação penal, podendo pegar até 12 anos de prisão, se condenada por crime de peculato.

O relator deste processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. E, conforme os autos, a prefeita Alecxiana Braga adquiriu 80 metros cúbicos de pedra (brita), pelo valor de R$ 2 mil, para a construção de passagens molhadas nos sítios Riachão e Lagoa Redonda.

No entanto, o contratado, Sebastião Rufino Braga, disse que não recebeu odinheiro, que as obras não foram realizadas e ainda que sua assinatura foi falsificada. Consta ainda do processo o laudo da perícia, revelando que a assinatura de Sebastião Braga foi realmente falsificada.

Ainda segundo o processo e para reforçar o pedido da notícia-crime, a própria Alecxiana confessa que não realizou as obras. “Está tudo muito claro. A notícia-crime deve ser recebida, mas sem o afastamento da prefeita do cargo e sem a necessidade de decretar sua prisão”, argumentou o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, com seu voto sendo seguido pela unanimidade dos integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB. 

O vereador Chagas de Júlio, da Oposição, acredita que Alexciana é apenas vítima de irregularidades praticadas pelo tio dela, o ex-prefeito José Vieira da Silva. Zé Vieira foi candidato a prefeito, mas teve a votação anulada e a candidata oposicionista Bivânia Araújo foi considerada eleita pelo Tribunal Superior Eleitoral. Zé Vieira recorreu da decisão.

Da redação com ASCOM/TJ

Tags:
Recomendado pelo Google: