Estudo aponta que Brasil registra 11 mil partos por ano de meninas vítimas de estupro de vulnerável
A realização do estudo, segundo os autores, foi motivada pela criação do Projeto de Lei 1904/24, que prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação
Um estudo liderado pela epidemiologista Luiza Eunice Sá da Silva, do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), aponta que o Brasil registra mais de 11 mil partos por ano cujas gestantes são meninas menores de 14 anos, ou seja, aquilo que a lei tipifica como “estupro de vulnerável” (relações sexuais com menores de 14 anos).
Os pesquisadores utilizaram dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) de 2020 a 2022, correlacionaram o início oportuno do pré-natal (primeiro trimestre da gestação) com a idade da adolescente, região, raça/cor e escolaridade. “Considerando a idade estimada na concepção, estimamos que 11.607 partos anuais resultam de estupro de vulnerável”, diz o texto do estudo.
A pesquisa, segundo os autores, foi motivada pela criação do Projeto de Lei 1904/24, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Na opinião dos médicos, na prática essa proposta impede o direito à interrupção da gravidez para a maioria dessas meninas.
A proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro.
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