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VÍDEO: Após decretação de prisão, pediatra acusado de estuprar crianças em João Pessoa é considerado foragido

Na tarde dessa terça-feira (5), policiais civis foram até a residência do acusado para cumprir o mandado de busca e apreensão, bem como o de prisão, no entanto, o médico não estava em casa. Sendo assim, segundo a polícia, ele passa a ser um foragido

Por Portal Diário

06/11/2024 às 17h46 • atualizado em 06/11/2024 às 17h48

O recurso do Ministério Público da Paraíba foi provido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba e um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, de 81 anos, denunciado pela prática de abuso sexual contra quatro crianças, em seu consultório, localizado no bairro Tambauzinho, em João Pessoa. A decisão judicial foi tomada na manhã dessa terça-feira (05), durante a 41ª sessão da Câmara Criminal.

O recurso em sentido estrito foi interposto pelo promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prisão preventiva.

Na tarde dessa terça-feira, policiais civis foram até a residência do acusado para cumprir o mandado de busca e apreensão, bem como o de prisão, no entanto, o médico pediatra não encontrava-se em casa. Sendo assim, segundo a Polícia Civil, ele passa a ser considerado como foragido.

O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins disse que o Ministério Público tentou por três vezes a decretação da prisão, mas foi negada em primeira instância. Ele reforçou que as provas contra o acusado são claras.

“Fora a questão do recurso, houve o prosseguimento da ação penal com a colheita de depoimentos das vítimas e testemunhas, e todas as vítimas, não só confirmaram o que já haviam dito na delegacia, como reforçaram o que aconteceu, então, as provas são bem claras de que o médico realmente praticou os crimes”, destacou.

“Esperamos que com essa decisão do Tribunal de Justiça aliada aos argumentos do Ministério Público, que seja feita a justiça realmente, que haja uma condenação justa pelos vários crimes”, concluiu.

Mandado de busca – O mandado de busca e apreensão pedido pelo MPPB foi para apreensão de celulares, computadores, dispositivos de informática, prontuários, fichas e relatórios médicos, bem como a quebra de sigilo telefônico, de dados dos computadores e de fichas médicas exclusivamente relacionados aos fatos investigados.

Crimes – O médico pediatra está sendo acusado por abusar sexualmente de várias crianças, as quais, a maioria delas, desde bebês eram atendidas por ele, o que teria gerado uma certa confiança das famílias.

Recurso

No recurso, o promotor pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo. Para o MPPB, embora se trate de réu primário,o médico vem praticando ataques sexuais há anos, colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes.

Conforme o recurso do MP, a prisão preventiva é medida que se impõe, pois se mostra necessária à manutenção da ordem pública, porquanto o acusado deu claros sinais de sua periculosidade, vez que praticou reiteradamente crimes sexuais. “O requerido abusou de crianças em seu consultório e em seu convívio familiar e social. Sua impunidade durante anos levou a uma ousadia que deve ser rechaçada o quanto antes, retirando-o da convivência em sociedade a fim de proteger potenciais novas vítimas”.

Além disso, de acordo com o recurso do MPPB, o denunciado vem utilizando seu status social, político e profissional para se manter impune por vários anos. Inclusive, o acusado acostou aos autos título por ele recebido da Câmara Municipal de João Pessoa, o que aponta também influência política.

No voto, o desembargador relator destacou a necessidade de garantia da ordem pública pela periculosidade social do acusado bem como a necessidade de impedir a reiteração da prática delitiva. Ele também apontou que a prisão é necessária para conveniência da instrução criminal, de forma a assegurar a realidade da prova processual, uma vez que o acusado era pessoa de reconhecimento na sociedade e pode influenciar a produção de provas, apagando vestígios, na contramão do interesse da cidadania.

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