Carga de confecções sem nota fiscal com destino à Cajazeiras, avaliada em mais de R$ 70 mil é apreendida
Na ocorrência, também foram apreendidos mais dois veículos com destino ao Rio Grande do Norte. As três cargas, avaliadas em R$ 155 mil, eram oriundas de Toritama-PE
Em operação denominada “Sessão Coruja”, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada dessa terça-feira (29), veículos transportando confecções sem documentos fiscais, no Sertão da Paraíba, que foram avaliados em R$ 155 mil. As apreensões foram efetuadas pelo Comando Fiscal de Patos, da 4ª Gerência Regional da Sefaz-PB, com a parceria da PRF. Elas ocorreram na saída do município de Santa Luzia na divisa com o Rio Grande do Norte.
Durante a operação, três veículos foram apreendidos com irregularidades pelo Comando Fiscal de Patos. O primeiro veículo, que vinha de Toritama (PE) com destino a Caicó (RN), continha uma carga de confecções desacompanhada de documentos fiscais, avaliada em R$ 51.851,78, que culminou na cobrança de R$ 14.000,00, sendo R$ 9.333,32 de ICMS e R$ 4.666,68 de multa por infração. Foi cobrado ainda o valor de R$ 5.957,00 de multa acessória por transportar mercadorias com duas notas fiscais desacompanhadas do respectivo manifesto de carga.
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O segundo veículo foi um caminhão baú vindo de Toritama (PE), com destino a diversas cidades no Rio Grande do Norte, uma carga de mercadorias sem documentos fiscais, avaliada em R$ 29.629,61, culminando na cobrança de R$ 8.000,00, sendo R$ 5.333.33 de ICMS e R$ 2.666,67 de multa por infração. O terceiro foi um ônibus vindo de Toritama (PE) com destino a Cajazeiras-PB, que continha uma carga de confecções sem documentos fiscais, avaliada em R$ 74.074,00, culminando na cobrança de R$ 20.000,00, sendo R$ 13.333.32 de ICMS e R$ 6.666,68 de multa por infração. Os três veículos com irregularidades resultaram em uma importância de R$ 42 mil de ICMS e multa.
Ações fiscais intensificadas – A Sefaz-PB tem intensificado ações fiscais nas cinco Gerências Regionais para coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, irregulares ou sem nota fiscal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e também a concorrência desleal.
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