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Justiça nega pedido do Ministério Público sobre prisão de policiais sergipanos no caso Gefferson Moura

O promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.

Por Diário do Sertão com Assessoria MPPB

21/04/2021 às 12h10 • atualizado em 21/04/2021 às 14h22

Jefferson de Moura Gomes acabou sendo morto por engano (Foto: Reprodução / Redes sociais)

O juiz da Comarca de Santa Luiza, Rossini Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil, quanto pelo Ministério Público contra os policiais sergipanos. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, em Sergipe, mas estão em liberdade. No entanto, o promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.

O pedido de prisão preventiva foi entregue à Justiça nesta terça-feira (20). A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba é contra três policiais de Sergipe, envolvidos em um homicídio no município paraibano de Santa Luzia. O caso ocorreu no último dia 16 de março, e, segundo os autos, a vítima foi confundida com o alvo dos policiais e assassinada à queima-roupa, durante uma barreira policial, realizada com o apoio de policiais civis da Paraíba. A abordagem foi feita com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão de um homem que tinha semelhanças físicas com o assassinado e “desavenças” com um dos denunciados.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça do MPPB em Santa Luzia, José Carlos Patrício, também na terça-feira. Foram denunciados e se tornaram réus um delegado e um agente de Polícia Civil e um policial militar, todos do Estado de Sergipe.

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Sem defesa e por meio cruel

Segundo a denúncia, por volta das 22h do dia 16 de março, às margens da BR-230, no município de Santa Luiza-PB, “os denunciados em concurso de agentes e em comunhão de vontades/desígnios, com “animus necandi”, mataram Geffeson de Moura Gomes, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem como utilizando-se de meio cruel”.

O caso aconteceu durante barreira policial para um cumprimento de mandado de prisão de um outro indivíduo tramitando em Sergipe. O veículo conduzido pela vítima, Geffeson Gomes, teria sido abordado por dois policiais de Sergipe, os quais, ao verem o condutor, o confundiram com o alvo que procuravam, “em função de algumas semelhanças nos traços fisionômicos”. Ambos os policiais chamaram o delegado de Sergipe, que “posicionou-se ao lado da porta do condutor do veículo e, à queima-roupa, sem permitir qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, efetuou oito disparos de arma de fogo”. Geffeson morreu no local.

Intenção de matar e fraude processual

“Após a execução da vítima, os policiais sergipanos ainda levaram seu corpo já sem vida a um hospital da cidade de Santa Luzia, deixando-o na porta do nosocômio… sem ofertar quaisquer informações aos funcionários, imediatamente retornaram ao local do crime, a pretexto de dar continuidade à operação. Contudo, a polícia paraibana, encaminhou os envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Os elementos colhidos nos autos, especialmente as circunstâncias que precederam a operação da polícia sergipana, bem como a sua execução, apontam que os denunciados se encontravam com o dolo específico de assassinar o alvo que procuravam. A intenção não era a de cumprir o mandado de prisão em aberto, mas executar o foragido… O procedimento investigatório demonstra ainda que o ato bárbaro foi provocado por motivo torpe consubstanciado em desavenças pretéritas existentes entre o denunciado e o alvo”, registram trechos da denúncia.

Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Patrício, que foi baseada na investigação policial, “constatada a morte da vítima, os denunciados, em conluio, e com a inequívoca finalidade de induzirem em erro os investigadores, peritos e juízes atuantes no procedimento investigatório criminal”, entregaram uma pistola com dez munições como sendo de propriedade da vítima, na Delegacia de Homicídios da cidade de Patos, ficando esclarecida, posteriormente, que a arma estava em nome de um policial de Sergipe. “Percebe-se claramente que a arma foi atribuída à vítima pelos policiais sergipanos com a finalidade de fazer crer que Gefferson portava ostensivamente uma arma de fogo no momento da abordagem. Contudo, tal alegação não se coaduna com a dinâmica dos fatos, ou mesmo com o perfil da vítima que, conforme testemunhas sequer chegou a conhecer o Estado de Sergipe, nunca manuseou armas e não possui antecedentes criminais”.

Prisão preventiva negada; promotor vai recorrer

Mesmo acolhendo a denúncia contra os policiais sergipanos, o juiz da Comarca de Santa Luiza, Rossini Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil, quanto pelo Ministério Público. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, em Sergipe, mas estão em liberdade. No entanto, o promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.

DIÁRIO DO SERTÃO

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