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MÃE DE 3 CRIANÇAS: Mulher acusada de tráfico no Sertão tem prisão domiciliar convertida em preventiva

O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito, oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos, foi o desembargador João Benedito da Silva.

Por Diário do Sertão

18/10/2019 às 13h20

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quinta-feira (17), deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público estadual, a fim de modificar a decisão de 1º Grau que converteu a prisão preventiva de uma mulher em prisão domiciliar pelo fato da mesma ser mãe de três filhos menores de idade. O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito, oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos, foi o desembargador João Benedito da Silva.

De acordo com os autos, ela já foi presa por diversas vezes, em razão da prática do tráfico de entorpecentes. Analisando o recurso do MP, o desembargador afirmou que o fato de a indiciada ser mãe de três filhos menores de 12 anos não é, por si só, fator que justifique a conversão da prisão preventiva em domiciliar. “Ainda mais quando no caso em estudo há indícios de prática de tráfico de cocaína (droga de alto poder destrutivo e viciante), servindo sua moradia como local de armazenamento e venda”, ressaltou.

Acompanhando o parecer do Ministério Público, o desembargador observou que “a convivência da recorrida no lar compromete o regular desenvolvimento de seus filhos, inseridos por ela mesma em um ambiente absolutamente inadequado, não sendo as condições pessoais a ela favoráveis (primariedade e endereço fixo) elementos que possam justificar a manutenção da decisão ora combatida”.

Por tais motivos, João Benedito deu provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva da mulher, diante da presença dos requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), em especial a necessidade de garantir a ordem pública. Na decisão, o relator determinou a expedição de mandado de prisão, com urgência, sem o aguardo do trânsito em julgado. Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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