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Ex-prefeita de importante cidade do Sertão com ‘passagens’ por Sousa e Cajazeiras é condenada a 9 anos de prisão e multa

A ex-gestora é acusada de ter indevidamente fracionado o objeto da licitação, consistente na aquisição de produtos médicos e odontológicos.

Por Diário do Sertão

22/06/2018 às 16h13 • atualizado em 23/06/2018 às 07h57

Justiça Federal - Sousa

A decisão do juiz Diego Guimarães, da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa, de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Piancó, Sertão da Paraíba, Flávia Serra Galdino e mais três acusados foi publicada no Diário Eletrônico dessa quinta-feira (21).

A ex-gestora é acusada de ter indevidamente fracionado o objeto da licitação, consistente na aquisição de produtos médicos e odontológicos, com o fim de direcionar e favorecer uma empresa.

O MPF argumentou que a burla teria se dado uma vez que as licitações foram deflagradas num período inferior a quatro meses no ano de 2008, no entanto, perfaziam um montante total de R$ 869.960,15, que invocaria a modalidade concorrência, o qual seria mais difícil de ser burlado, diante de seu procedimento mais rígido.

O MPF alegou que a fraude pode ser verificada também uma vez que as empresas mudaram os preços de apenas alguns produtos, sem mudar o valor total dos itens, e que, a despeito de o critério de julgamento ser do tipo “menor preço”, as ofertas foram averiguadas tomando por base o valor global. A denúncia foi recebida em 22 de fevereiro de 2016 pela Justiça Federal. O juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal exposta na denúncia para condenar Flávia Serra Galdino e mais três denunciados.

A ex-prefeita, o juiz condenou a um total de pena de cumprimento em 09 anos de detenção e R$ 17.397,00 a título de multa. Segundo a sentença, a pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida no regime semi-aberto.

“Da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena: Considerando o montante da pena aplicada, deixo de substituir a pena privativa de liberdade, em razão do não preenchimento da condição estipulada”, sentenciou o Magistrado.

Os demais réus também foram condenados a pena de detenção e aplicação de multas.

Flávia Galdino foi diretora do CAPS em Sousa no Governo Salomão I (falecido) e secretária de Saúde no Governo de Carlos Antonio, em Cajazeiras.

O outro lado
A redação do Diário do Sertão tentou contato com Flávia Galdino e com seu advogado, porém êxito, entretanto deixamos aberto o espaço caso queiram se pronunciar sobre o assunto.

DIÁRIO DO SERTÃO

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