Ministério Público da PB ajuíza duas ações de improbidade administrativa contra ex-prefeita do Sertão
Esta ação pede a condenação da ex-gestora por ato de improbidade administrativa aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano.
A Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou duas ações por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio. A primeira ação se refere a irregularidades no transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e a segunda a contratações temporárias irregulares, durante o mandato de 2009 e 2012.
De acordo com o promotor Osvaldo Lopes, na primeira ação, ficou comprovado que foram firmados diversos contratos de locação de camionetas e caminhões para realizar o transporte dos alunos da rede municipal, veículos considerados inaptos para esse tipo de transporte. “Os alunos da rede municipal eram transportados como verdadeiros animais, na carroceria, em veículos denominados ‘paus-de-arara’”, destaca o promotor.
O promotor destaca que a contratação de veículos em péssimas condições para servir de transporte escolar, nos anos de 2009 e 2011, configura ato de improbidade administrativa pois permitiu que condutores, em desacordo com as normas de trânsito, realizassem o transporte dos estudantes, expôs as crianças e adolescentes a riscos à saúde e integridade física.
Esta ação pede a condenação da ex-gestora por ato de improbidade administrativa aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segunda ação
Na segunda ação improbidade, a ex-prefeita de Santana de Mangueira é acusada de ter feito contratações irregulares por excepcional interesse público. Conforme a ação, a ex-gestora, ao longo da gestão, preferiu realizar contratações precárias em vez de realizar concurso público, conforme determina a Constituição. Além disso, descumpriu os prazos estabelecidos na Lei Municipal 049/2009, que é de contratação por 180 dias prorrogável por mais 180 dias. “Por sua própria natureza, a contratação direta por excepcional interesse público, como exceção à regra do concurso, deve ser por tempo certo”, diz o promotor.
Dados do Tribunal de Contas do Estado mostram que o número de servidores temporários da Prefeitura de Santana de Mangueira subiu de 54, em 2009, para 254, em 2012. De acordo com o promotor, ao promover esses contratos, a ex-gestora atentou contra os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade.
A ação pede a condenação da ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário