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Justiça Federal suspende mandado de prisão de réu na Operação Andaime; Empresário cajazeirense paga fiança estipulada em R$ 50 mil

A Justiça Federal mandou suspender nessa segunda-feira (29), o mandado de prisão até o julgamento do mérito

Por Diário do Sertão

30/05/2017 às 08h32

Operação da polícia federal

A Justiça Federal mandou suspender nessa segunda-feira (29), o mandado de prisão até o julgamento do mérito contra o empresário cajazeirense José Hélio Farias, réu na operação Andaime.

Hélio conseguiu liberdade através de Habeas Corpus e quitou uma fiança estipulada pela Justiça de R$ 50 mil.

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Veja na íntegra
161 – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA 3 – 0000797-70.2016.4.05.8202 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO, DJALMA GUSMÃO FEITOSA, MARCOS ALEXANDRE WANDERLEY DE QUEIROGA) x MARIO MESSIAS FILHO E OUTROS x JOSÉ HÉLIO FARIAS (Adv. RHALDS DA SILVA VENCESLAU, PAULO SABINO DE SANTANA) x AFRANIO GONDIM JUNIOR (Adv. JOSE LYNDON JOHNSON BRAGA) x CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUSA (Adv. JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, BRUNO LOPES DE ARAÚJO, LEONARDO SÓCRATES MARQUES BASTOS). Diante da informação de decisão liminar no Habeas Corpus nº. 0803895- 61.2017.4.05.0000 (folhas 777-v/778-v), que suspendeu, até julgamento do mérito do mencionado HC, a obrigação do acusado José Hélio Farias saldar a fiança de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), determino a comunicação à Polícia Federal em Patos/PB para a suspensão do cumprimento do mandado de prisão nº. MPE.0008.000322-3/2017, expedido em desfavor de José Hélio Farias, até ulterior decisão. A secretaria proceda a suspensão no banco nacional de mandados de prisão (BNMP/CNJ) marcando o mencionado mandado como “sigiloso”. De outro norte, defiro a habilitação dos Advogados requerentes às folhas 774/775, mencionando aos mesmos que o feito não mais se encontra em segredo de justiça, e que pelo simples fato do acusado Afrânio Gondim Junior ser parte nos autos, não se torna necessário o deferimento expresso de habilitação por parte deste juízo. Cumpra-se. Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal.

DIÁRIO DO SERTÃO com MPF

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