VAI PAGAR: Carlos Antonio perde ‘batalha’ na Justiça contra radialistas de Cajazeiras
Ainda em sua decisão, a juíza condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) de honorários advocatícios. CONFIRA AQUI!
A juíza em Regime de Jurisdição Conjunta, Debora Cavalcanti Figueiredo julgou improcedente uma ação por danos morais, impetrada pelo ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira (DEM) contra os radialistas Eutim Rodrigues e Adjamilton Pereira.
A ação se deu em face de uma matéria publicada no site de notícias VOX7.com.br (já extinto) que também foi representado, dando conta que na época o governador Ricardo Coutinho deveria exonerar o ex-prefeito do cargo de secretário de estado, pelo fato do mesmo está enquadrado na lei da Ficha Suja, mediante decisão do Senado Federal que, em Julho de 2013 aprovou a exigência de Ficha Limpa para o ingresso no serviço público. A matéria também questionava uma lei estadual no mesmo sentido, de autoria do deputado Raniery Paulino aprovada por unanimidade na Assembleia e sancionada pelo governo.
Em sua decisão, a magistrada cita que “os fatos noticiados na matéria ocorreu nos limites da Liberdade de Imprensa, prevista na Constituição de 1988, não ultrapassando a mera crítica jornalística, plenamente aceita no estado democrático de direito”.
Ainda em sua decisão, a juíza condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) de honorários advocatícios, com base no art. 85. §8º, do CPC/2015³.
DIÁRIO DO SERTÃO com Eutim Rodrigues
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