Veja: Juiz de São João do Rio do Peixe baixa portarias, proíbe manifestações em cinco cidades e mandará prender quem desobedecer
Quem descumprir as novas determinações, segundo o magistrado, será encaminhado à autoridade policial. Veja mais aqui!
O juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, José Irlando Sobreira Machado, que compreende os municípios de São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena e Triunfo, baixou três parcerias proibindo práticas e eventos eleitorais nesses municípios.
De acordo com as portarias, ficam proibidos os atos de propaganda eleitoral, incluindo caminhada, carreata, cavalgada ou evento similar ou de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos, a partir das 21h desta sexta-feira (30).
Irlando Sobreira determinou que os contatos e as visitas domiciliares serão permitidos somente poderio até às 18h desse sábado (1), sem acompanhamento de carro de som e sem tumulto de pessoas, além de proibir o uso fogos de artifício de qualquer modalidade, a partir das 21h desta sexta-feira.
Quem descumprir as novas determinações, segundo o magistrado, será encaminhado à autoridade policial, devera, ainda, ser apreendido o veiculo automotor (carro ou motocicleta). O veiculo automotor apreendido somente será liberado após ser submetido a apreciação judicial.
Veja mais determinações!
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