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Presidente da OAB Cajazeiras sai em defesa de advogados que foram ‘ofendidos’ pelo chefe da PM; diz que prisão não pode ser prioridade e dispara: “Advogado não é bandido” – Vídeo!

Comandante da PM criticou a Audiência de Custódia criada pelo Conselho de Justiça e chamou advogados de "inescrupulosos"

Por Jocivan Pinheiro

07/07/2016 às 17h54 • atualizado em 07/07/2016 às 18h04

Há cerca de um mês, o comandante da Polícia Militar de Cajazeiras, tenente-coronel Enéas Cunha Rolim, criticou duramente a Audiência de Custódia criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá o direito ao indivíduo que foi preso pela polícia de se apresentar, acompanhado de um advogado, a um juiz para se defender das acusações antes de ser conduzido ao cárcere.

Na ocasião, o comandante da PM disse que em muitos casos os presos estão sendo orientados pelos seus advogados a mentirem diante do juiz, alegando que foram coagidos pelos policiais militares, por meio de tortura física e psicológica, a confessarem o crime. Tenente-coronel Cunha chamou esses advogados de “inescrupulosos”.

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A declaração provocou a imediata reação da categoria através da OAB de Cajazeiras, que emitiu uma nota condenando as palavras do comandante. E nesta semana o presidente do órgão, advogado João de Deus Quirino Filho, voltou a lamentar as declarações do policial e defender a Audiência de Custódia e a categoria dos advogados, desta vem com mais veemência, dizendo que advogado não é bandido e que eles continuarão defendendo o direito à liberdade e não priorizando o cárcere.

“Não se pode jamais misturar advogado com bandido. Advogado não é bandido, advogado defende, não vai estar compactuando com o crime. Nós somos um elemento essencial à sociedade”, frisou João de Deus Quirino Filho. “O cárcere no Brasil é exceção, é algo que tem que dificilmente acontecer, e não ser regra”, completou.

O presidente da OAB Cajazeiras disse também que a Audiência de Custódia não incentiva o crime porque não atrapalha as ações de prevenção e repressão das polícias Militar e Civil. A medida é tão somente a garantia de um dos principais direitos que estão na Constituição, a liberdade (enquanto não houver culpa provada), segundo ele.

“Não podemos esquecer o que tem de maior na nossa Constituição, que são nossas garantias fundamentais, os direitos, e dentre eles o direito à liberdade. A Audiência de Custódia está dentro dessa configuração de favorecer a possibilidade do cidadão responder solto enquanto a culpa não estiver formada. E nós, enquanto advogados, vamos velar por essa garantia.”

DIÁRIO DO SERTÃO

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