Tribunal de Contas da União determina anulação de licitação em cidade do Sertão por suspeita de fraude
Após representação formulada por empresa inabilitada, o TCU emitiu medida cautelar e suspendeu temporariamente o certame. Confira detalhes aqui!
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação de concorrência realizada pelo município de Piancó, no Sertão do estado , e ouvirá os gestores e a empresa por suposta fraude à licitação.
A Prefeitura Municipal de Piancó lançou o edital da concorrência a fim de contratar empresa para a execução de serviços de implantação da 1ª etapa do sistema de esgotamento sanitário no município, no valor estimado de R$ 5 milhões, com recursos federais oriundos de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além de parcela de recursos próprios.
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Após representação formulada por empresa inabilitada, o TCU emitiu medida cautelar e suspendeu temporariamente o certame. As justificativas dos gestores foram ouvidas e o tribunal confirmou as irregularidades constatadas no edital.
Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “os lacônicos e evasivos argumentos trazidos pelos responsáveis não justificaram adequadamente diversos itens exigidos no edital e que restringiram a competitividade do certame”. Para o ministro, “o edital fez exigências detalhadas e restritivas que não tinham relevância nem valor significativo para o objeto da licitação, contrariando os termos da Lei de Licitações, que trata especificamente da qualificação técnica de licitantes”.
A título de exemplo, exigências editalícias relacionadas à qualificação técnica de licitantes foram copiadas de declarações da empresa vencedora da licitação, pois apresentam idênticos teores, formas, espaçamentos, nomenclaturas, abreviações e erros ortográficos encontrados na Declaração de Conclusão de Obra fornecida pela Prefeitura Municipal de Quixaba/PB para a empresa vencedora, em outra oportunidade.
Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou que o município de Piancó/PB anule a Concorrência Pública 2/2015. O tribunal fará ainda audiência dos responsáveis para apuração das responsabilidades. A empresa vencedora também será ouvida em oitiva para manifestar-se sobre a prática de fraude à licitação.
DIÁRIO DO SERTÃO com TCU
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