header top bar

section content

Municípios sertanejos terão revisão eleitoral a partir do próximo dia 20

O objetivo da revisão é fazer com que os eleitores apresentem-se à Justiça Eleitoral, confirme sua identidade, residência, ou vínculo com o município.

Por

07/07/2009 às 22h59

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba realiza entre os dias 20 de julho e 2 de setembro, revisão eleitoral em 51 municípios da Paraíba.

O objetivo da revisão é fazer com que os eleitores apresentem-se à Justiça Eleitoral, confirme sua identidade, residência, ou vínculo com o município.

A resolução nº 06/2009, homologada em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no último mês de junho, normatiza a revisão dos seguintes municípios localizados no sertão paraibano: Bom Jesus, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena e Santarém,

Outras cidades também serão reavaliadas pelo TRE: Santo André, Sobrado, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São José do Brejo do Cruz, São Sebastião do Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Zabelê.Algodão de Jandaíra, Amparo, Areial, Assunção, Baraúnas, Boa Ventura, Boa Vista, Santa Inês, Borborema, Cacimba de Areia, Cajazeirinhas, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Cubati, Curral de Cima, Frei Martinho, Gurjão, Igaracy, Jacaraú, Lastro, Lucena, Mogeiro, Olho DÁgua, Pilões, Pilõezinhos, Quixaba, Riacho de Santo Antônio, Riachão do Bacamarte, e Riachão do Poço.

Em todos esses municípios contabilizou-se um percentual de eleitores superior a 80% da população local. Em Quixaba o eleitorado chega a 104,62%, em Cajazeirinhas, 101,37% e em São Domingos de Pombal 98,96% da população.

A Resolução determina a ampla divulgação do edital de convocação dos eleitores, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar. Compreende-se como Postos de Revisão os Cartórios Eleitorais, as Centrais de Atendimento e os Postos Volantes.

Os eleitores estarão obrigados a comparecer à revisão munidos do título de eleitor, documento de identidade e comprovante de domicílio, todos originais. O comprovante de domicílio deverá ter sido emitido ou expedido no período entre 12 (doze) a 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional.

Os partidos políticos poderão acompanhar todo o processo, cadastrando apenas um delegado para funcionar em cada posto de revisão. A Resolução nº 06/2009 pode ser consultada na íntegra em link disponível na página do TRE-PB (www.tre-pb.gov.br).

Da Redação do Diário do Sertão
Com informações do TRE

Tags:
Recomendado pelo Google: