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TRE tira dúvidas da imprensa para o pleito deste ano

O cumprimento da legislação eleitoral é um desafio encarado pelos meios de comunicação

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16/07/2010 às 08h41

O Juiz Corregedor Regional Eleitoral, Carlos das Neves de Franca Neto, promoveu uma palestra nessa quarta-feira (14) para a imprensa paraibana no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com o tema, “Propaganda Eleitoral nos Meios de Comunicação”, onde esclareceu dúvidas com relação aos anúncios eleitorais.

Segundo o Juiz Carlos das Neves, o cumprimento da legislação eleitoral é um desafio encarado pelos meios de comunicação nos anos em que são realizadas as eleições, por isso é importante que todos os setores da imprensa saibam o que pode e o que não pode ser veiculado durante o período de campanha.

Poder de polícia
De acordo com o Juiz Carlos, nas cidades onde existe mais de um juiz eleitoral, um deles tem a coordenação da propaganda e esse terá o poder de polícia, ou seja, poderão designar servidores, lotados nos respectivos cartórios eleitorais, para atuarem como fiscais de publicidade, responsáveis pela lavratura dos termos de constatação.

Multas
O meritíssimo também explicou que os infratores que infligirem a lei de propaganda eleitoral, serão multados e estarão sujeitos a pagar pelo crime de desobediência, além de outras penalidades que podem ser impostas. “O valor aplicado nas multas varia conforme o caso”, alertou.

Ficha Suja
Com relação aos políticos que aparecem na lista dos Fichas Sujas, o Juiz Carlos Neves disse que a condição de elegível ou não só acontecerá se o Tribunal dispuser através de decisão judicial.

Raquel Alexandre do DIÁRIO DO SERTÃO
 

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