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Efraim Filho comemora inicio da liquidação das dívidas de produtores rurais

O parlamentar disse que a renegociação da dívida dos pequenos agricultores contou com a sua cobrança na Câmara dos Deputados

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31/10/2010 às 20h00

O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), comemorou neste domingo o anúncio do inicio da liquidação das dívidas de produtores rurais com até 85% de desconto pelo Banco do Nordeste.

Efraim Filho disse que a renegociação da dívida dos pequenos agricultores contou com a sua cobrança na Câmara dos Deputados, através da mídia, e com a vinda do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM) a Paraíba para discussão e esclarecimentos sobre o tema.

“É uma bandeira que defendemos durante os quatro anos do nosso mandato, usamos a tribuna da Câmara em defesa do agricultor do homem do campo, que agora é beneficiado, é motivo de sobra para comemorar com os mais humildes” disse Efraim.

A medida beneficiará mais de 500 mil produtores em todo o Nordeste

Cerca de 570 mil operações de crédito rural do Banco do Nordeste já podem ser liquidadas, em condições especiais para o produtor. A possibilidade está prevista na Lei 12.249/210, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.339, no último dia 21 de outubro.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates de até 85%. A medida beneficia mais de 500 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento. Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.

Condições previstas na Lei 12.249/210

Remissão:
Pronaf “B” – operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil;

Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.

Rebate para liquidação
Pronaf “B” – operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

Da assessoria

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