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Contribuintes devem corrigir divergências de informações fiscais para evitar bloqueios nas divisas

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação.

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04/07/2012 às 18h33

A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.

O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possí­vel bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possí­veis penalidades. "O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a regularização e a correção de dados dos contribuintes obrigados a enviar EFD”, declarou.

A partir de janeiro de 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda ou Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.

A EFD garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, enquanto para o Fisco melhor controle das operações e prestações dos contribuintes das informações fiscais.

A Receita Estadual lembra ainda que o envio dos arquivos digitais (EFD), que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), dispensa o envio da GIM. Até dezembro de 2011, a Guia de Informação Mensal do ICMS era uma obrigatoriedade das empresas. Com a obrigatoriedade de entrega de EFD em janeiro deste ano, mais de três mil foram dispensadas de enviar a GIM.

Manutenção adia envio da EFD – A Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que, devido à manutenção no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), no período de 14 a 15 de julho, o envio da EFD, referente ao mês de junho, foi adiado até o dia 16 de julho.

Secom

 

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