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TJ acata recurso da PGE e suspende bloqueio de R$ 4 mi do Estado

Além de Campina, outros municípios paraibanos estão acionando a Justiça para ter direito aos 25% do ICMS das empresas isentas de impostos.

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11/07/2012 às 08h46

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão proferida pela desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, suspendeu o bloqueio de R$ 4,4 milhões da conta do Estado, que havia sido determinado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a política de incentivo fiscal do Governo.

A desembargadora, que atua como relatora do processo, concedeu antecipação de tutela recursal em um Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendendo decisão de que o Estado teria de repassar 25% do ICMS sobre arrecadação, mesmo em relação às empresas beneficiadas com incentivos fiscais. Ela acatou as razões recursais do Estado de que a decisão não pode ser mantida, porque além da falta da observância ao devido processo legal, os valores bloqueados do Estado não eram devidos ao município de Campina Grande.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou que o Estado não tem como repassar para os municípios algo que ele deixou de arrecadar. "Ora, como é que o Estado vai repassar algo que não fica com ele? O Estado na realidade renuncia essa receita para poder atrair os investimentos”, afirmou. Ele disse que todos os estados adotam a política de concessão de incentivos fiscais.

Segundo Gilberto Carneiro, Campina recebeu várias indústrias graças aos incentivos fiscais oferecidos pelo governo. "Campina Grande tem uma quantidade enorme de indústrias que só vieram em função dessa política. Caso essas ações sejam julgadas favoráveis ao município, o Estado vai ter que rever essa política de concessão de benefício fiscal e isso vai prejudicar toda a população”.

Além de Campina, outros municípios paraibanos estão acionando a Justiça para ter direito aos 25% do ICMS das empresas isentas de impostos. "É uma atitude um tanto egoísta das prefeituras porque elas precisam verificar que quando o Estado atrai as empresas vai beneficiar os próprios municípios”, criticou, manifestando a esperança de vitória do Estado contra os municípios. "Essa foi a primeira decisão da Justiça que autorizou o sequestro de verbas do Estado. As demais ações eram todas no sentido de aguardar o julgamento de mérito”, disse Carneiro, para quem a decisão de suspender o bloqueio dá tranquilidade, enquanto se espera o julgamento do mérito.

De acordo com o procurador de Estado, Sérgio Roberto Felix Lima, que também atua na defesa da PGE no processo, a decisão da desembargadora em suspender o bloqueio foi fundamentada nos significativos problemas financeiros que poderiam ser ocasionados ao Estado, considerando o vultoso montante a ser retirado para ser repassado ao município.

DIÁRIO DO SERTÃO com SECOM

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