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Advogado de Cajazeiras move Ação Popular para ‘derrubar’ imposto da conta de energia na Paraíba

A Ação Popular foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras, que tem como Juíza a Dra. Silse Maria da Nóbrega.

Por Diário do Sertão

27/01/2017 às 15h11 • atualizado em 27/01/2017 às 15h37

Joselito Feitosa ajuíza Ação Popular pedindo a suspensão do ICMS sobre tarifa na conta de energia elétrica na Paraíba

O advogado Joselito Feitosa ajuizou nesta quinta-feira (26) Ação Popular com Pedido de Liminar contra o Governo do Estado da Paraíba pedindo a suspensão da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

Para o advogado as cobranças são ilegais, e reiteradas vezes o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da cobrança, por esta não fazer parte da base de cálculo do ICMS.

“ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não constituem venda de energia, mas tão somente o seu transporte. Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final”, defende Joselito.

A Ação Popular foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras, que tem como Juíza a Dra. Silse Maria da Nóbrega.

Caso a Decisão seja favorável os consumidores da Energisa em todo Estado da Paraíba, terão retirados de suas faturas mensais as cobranças da TUSD, TUSD e Encargos Setoriais e ao final poderão pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Recentemente o juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza proferiu decisão liminar em Ação Popular determinando que o Estado do Tocantins deixe de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso pelo Serviço de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso pelo Serviço de Transmissão (TUST); que compõem o preço final da fatura de energia paga pelos consumidores, que passou a não ser cobrado já no mês de janeiro.

Segundo o advogado Joselito Feitosa, estima-se que, com essa decisão, os consumidores passarão a pagar até 15% a menos na sua fatura de energia, em razão da suspensão da cobrança indevida de ICMS sobre a TUSD e TUST.

Joselito Feitosa disse que é dever de todo cidadão fiscalizar os atos praticados pela administração pública. “O que me levou a entrar com esta Ação Popular foram alguns motivos: princípio cívico da legalidade, da honestidade e da boa fé e que é direito e dever de todo cidadão fiscalizar os atos praticados pela administração pública para observar se estão atuando da forma que se espera a população”, disse.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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