TJ mantém efeito suspensivo do concurso público de Cajazeiras
A decisão do Desembargador mantém a decisão do juiz da 4ª Vara Dr. Edvan Rodrigues, que suspendeu as nomeações do concurso público realizado em 2008.
O Tribunal de Justiça através do Desembargador José Lourenzo Serpa, indeferiu o pedido de efeito suspensivo para atacar a decisão da 4ª vara da Comarca de Cajazeiras, na Ação Popular. O agravo foi interposto pelo concursado Emanuel Braga.
A decisão do Desembargador mantém a decisão do juiz da 4ª Vara Dr. Edvan Rodrigues, que suspendeu as nomeações do concurso público realizado em 2008, alegando que houve irregularidades no ato da contratação por infringir a Lei eleitoral, que proíbe qualquer contratação no período de 180 dias.
Nesta decisão o magistrado deferiu a liminar requerida pelo autor Severino Dantas Fernandes em Ação Popular movida contra o Município de Cajazeiras para suspender as convocações, nomeações e posses dos mencionados concursados, até ulterior deliberação.
O TJ PB intima a parte contrária (Severino Dantas Fernandes) para apresentar suas contra-razões ao recurso.
Já os autos da Ação Popular encontram-se aguardando o prazo para manifestação das partes beneficiárias do ato impugnado, bem como contestação do ex-prefeito, Carlos Antonio, e do Município de Cajazeiras.
Com esta decisão os concursados permanecem afastados até que seja julgado o mérito da ação pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
O prefeito Léo Abreu deverá manter audiência com uma comissão formada por vereadores e concursados para se definir o que deverá acontecer com os concursados, já que na sindicância feita pela Prefeitura de Cajazeiras. A única irregularidade comprovada foi a convocação acima do número de vagas estabelecidas no edital.
JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão
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