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VÍDEO: Músico explica exigências da Prefeitura de Cajazeiras para liberar shows em bares e restaurantes

Protocolo limita número de músicos no palco, proíbe apresentações de bandas de outras cidades, entre outras medidas

Por Jocivan Pinheiro

26/09/2020 às 17h10 • atualizado em 26/09/2020 às 17h18

Após fazer algumas modificações no protocolo proposto pelos músicos de Cajazeiras, a Secretaria de Saúde do Município liberou a volta das apresentações musicais ao vivo de bandas e cantores em bares e restaurantes, desde que artistas e estabelecimentos obedeçam a uma série de orientações. O protocolo foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (25).

Em março, quando estourou a pandemia do novo coronavírus, a categoria de músicos parou de realizar shows com público e apresentações ao vivo em bares e restaurantes. De lá para cá, os artistas tentaram arrecadar ajuda através de lives e receberam um pequeno auxílio emergencial da Prefeitura por três meses, que acabou em agosto.

O protocolo limita o número de músicos no palco, proíbe os estabelecimento de promoverem apresentações de bandas de outras cidades, exige o afastamento de músico com sintoma gripal, entre outras medidas.

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Leia o protocolo completo

Este documento oferece informações sobre a retomada das apresentações musicais em bares e restaurantes em ambiente público, estabelecendo requisitos básicos e procedimentos para o desempenho musical em tempos de retorno às atividades artísticas durante a pandemia do Covid-19. Portanto, fica permitido o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, que deverão obedecer as seguintes recomendações:

Formação instrumental e vocal de até 03 (três) integrantes, a exemplo de voz, violão e teclado, voz, violão e percussão ou formação similar, sendo exclusivamente, de artistas com residência em Cajazeiras; As atrações musicais, além das medidas sanitárias gerais e as constantes do último Decreto expedido pelo Governo Municipal, devem atender ao seguinte:

a) realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público;

b) realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos artistas e/ou pelos proprietários dos estabelecimentos;

c) garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local;

d) promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho;

e) uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor, durante a apresentação;

f) promover o afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19.

g) manter a distância de 02 (dois) metros entre cada profissional no palco;

h) isolamento do acesso ao palco;

i) reforço da necessidade de evitar contato físico com o público.

j) Não é permitida a utilização dos espaços do ambiente para dança, a fim de evitar aglomeração e contribuir para a livre circulação de pessoas.

Hermênnia Ferreira da Silva

Diretora de Departamento de Vigilância Epidemiológica

DIÁRIO DO SERTÃO

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