VÍDEO: Músico explica exigências da Prefeitura de Cajazeiras para liberar shows em bares e restaurantes
Protocolo limita número de músicos no palco, proíbe apresentações de bandas de outras cidades, entre outras medidas
Após fazer algumas modificações no protocolo proposto pelos músicos de Cajazeiras, a Secretaria de Saúde do Município liberou a volta das apresentações musicais ao vivo de bandas e cantores em bares e restaurantes, desde que artistas e estabelecimentos obedeçam a uma série de orientações. O protocolo foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (25).
Em março, quando estourou a pandemia do novo coronavírus, a categoria de músicos parou de realizar shows com público e apresentações ao vivo em bares e restaurantes. De lá para cá, os artistas tentaram arrecadar ajuda através de lives e receberam um pequeno auxílio emergencial da Prefeitura por três meses, que acabou em agosto.
O protocolo limita o número de músicos no palco, proíbe os estabelecimento de promoverem apresentações de bandas de outras cidades, exige o afastamento de músico com sintoma gripal, entre outras medidas.
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Este documento oferece informações sobre a retomada das apresentações musicais em bares e restaurantes em ambiente público, estabelecendo requisitos básicos e procedimentos para o desempenho musical em tempos de retorno às atividades artísticas durante a pandemia do Covid-19. Portanto, fica permitido o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, que deverão obedecer as seguintes recomendações:
Formação instrumental e vocal de até 03 (três) integrantes, a exemplo de voz, violão e teclado, voz, violão e percussão ou formação similar, sendo exclusivamente, de artistas com residência em Cajazeiras; As atrações musicais, além das medidas sanitárias gerais e as constantes do último Decreto expedido pelo Governo Municipal, devem atender ao seguinte:
a) realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público;
b) realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos artistas e/ou pelos proprietários dos estabelecimentos;
c) garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local;
d) promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho;
e) uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor, durante a apresentação;
f) promover o afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19.
g) manter a distância de 02 (dois) metros entre cada profissional no palco;
h) isolamento do acesso ao palco;
i) reforço da necessidade de evitar contato físico com o público.
j) Não é permitida a utilização dos espaços do ambiente para dança, a fim de evitar aglomeração e contribuir para a livre circulação de pessoas.
Hermênnia Ferreira da Silva
Diretora de Departamento de Vigilância Epidemiológica
DIÁRIO DO SERTÃO
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