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VÍDEO: Prefeita de Ibiara firma TAC com Ministério Público para realização de concurso público neste ano

No prazo de quatro meses, o município deve lançar edital com cronograma completo e contratar instituição organizadora que tenha credibilidade, contra a qual não exista denúncias de irregularidade ou de anulações

Por Luis Fernando Mifô

23/01/2026 às 18h30 • atualizado em 23/01/2026 às 18h35

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ibiara, no Vale do Piancó, Sertão do estado, para a realização de concurso público para cargos efetivos. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite, pela prefeita de Ibiara, Lucineide Vieira Pereira, e pelo assessor jurídico Washington Vitorino.

Ficou estabelecido que, no prazo de quatro meses, o município deve lançar edital com cronograma completo e contratar instituição organizadora que tenha credibilidade, contra a qual não exista denúncias de irregularidade ou de anulações.

O município se comprometeu a informar todo mês (até dia 20) ao Ministério Público o andamento da contratação da banca e documentos iniciais do concurso. Também não pode mais celebrar ou prorrogar contratos temporários, nem realizar pagamentos via empenho para cargos existentes na estrutura administrativa (como médicos, enfermeiros, motoristas, auxiliares), ressalvados serviços essenciais de saúde, assistência e educação.

Conforme o promotor de Justiça, informações nos autos do inquérito apontam inúmeros vínculos temporários para atividades rotineiras no município. O número de servidores temporários contratados, em agosto de 2025, representava 60,8% do total de efetivos, ultrapassando o máximo permitido pela Resolução nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, após consulta ao sistema Sagres do TCE, constatou-se, em relação ao ano de 2025, a existência de empenhos para pagamento de contratação de profissionais para a prestação de serviços rotineiros como, veterinário, fisioterapeuta, assistente social, odontólogo, cuidador, nutricionista, enfermeiro, psicólogo, auxiliar de serviços, servente, porteiro, motorista, entre outros, o que viola o princípio constitucional do concurso público.

O descumprimento do TAC sujeitará a gestora a multa diária e pessoal de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, além de juros de 1% ao mês.

DIÁRIO DO SERTÃO

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