MPF recomenda que IFPB afaste privilégio de pontuação de concurso público para professor
Há limite diferente de pontuação para professores com experiência na rede federal de ensino, diz MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) adote o princípio constitucional da igualdade no concurso público para professor efetivo, para afastar o privilégio de pontuação, em relação ao exercício do magistério, conforme divulgado nesta quinta-feira (4). A recomendação é relacionada ao quesito experiência da prova de títulos para as vagas.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do IFPB, mas, até as 19h desta quinta-feira (4), não recebeu uma resposta.
Segundo o MPF, um procedimento preparatório verificou que, no edital do concurso, é indicada uma diferença de pontos, na prova de títulos, para aqueles profissionais que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
De acordo com o Ministério, o edital estabelece um ponto por semestre letivo. Entretanto, enquanto o limite para professores que já atuaram na rede federal é de 12 pontos, os candidatos que lecionam ou lecionaram em outras instituições de educação superior poderão obter, no máximo, sete pontos.
Com base nessas questões, o Ministério Público Federal entendeu que foi adotado um critério discriminador, sem amparo na Constituição e nas leis. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o IFPB informe se acatará a recomendação. Caso aceite, o instituto deverá apresentar as providências adotadas e, caso não acate, deverá mostrar os fundamentos para isso. O MPF informou que não descarta medidas judiciais.
Fonte: G1 - https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/07/04/mpf-recomenda-que-ifpb-afaste-privilegio-de-pontuacao-de-concurso-publico-para-professor.ghtml
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