Escolas são proibidas de vender refrigerante e diretores de Cajazeiras aplaudem decisão
A norma abrange unidades de ensino infantil, fundamental e médio e entra em vigor 120 dias após a publicação.
A Lei estadual 10.431/15, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21 deste mês, proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas dentro de escolas públicas e privadas de todo estado. A norma abrange unidades de ensino infantil, fundamental e médio e entra em vigor 120 dias após a publicação.
As instituições que não cumprirem a lei estarão sujeitas às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento. O projeto é de autoria do deputado Caio Roberto.
Na cidade de Cajazeiras, a TV Diário do Sertão foi às escolas saber da opinião dos sertanejos sobre a lei. A diretora do Master Gold, Aparecida Formiga disse estar de acordo, pois, o refrigerante é causador de malefícios. “É positiva a proposta e agora é fazer”.
Segundo a diretora, o colégio Master Gold já vem cumprindo a determinação. “Para crianças e jovens já não é mais comercializado o refrigerante”.
Aparecida revelou que alguns pais mandam refrigerante na lancheira da criança, mas a lei não abrange esta questão, pois, cada um sabe o que oferece aos filhos. “A gente orienta que substitua por suco ou fruta, mas não podemos obrigar”.
Já o diretor do Colégio Nossa Senhora do Carmo, Wesley Gonçalves disse ser um desejo da própria escola em proibir a venda do refrigerante. “Os alunos devem achar ruim porque adoram refrigerantes, mas vamos tentar reeducá-los para o natural”
Acompanhe a reportagem completa da TV Diário do Sertão
DIÁRIO DO SERTÃO
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